Projeto define crime de invasão e uso dessas terras para atividades ilícitas e prevê penas e cooperação entre órgãos federais.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 178/26, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), que cria o crime de invasão e uso de terras indígenas, quilombolas e ribeirinhas para atividades ilícitas. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir quem utiliza esses territórios como base para crimes como o tráfico de drogas, de armas e de pessoas.
Detalhes da tipificação
A proposta prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa. De acordo com o texto, a pena poderá ser aumentada se o crime envolver exploração de integrantes das comunidades tradicionais, a participação de agentes públicos ou a atuação de organizações criminosas.
O projeto também autoriza a cooperação entre diferentes órgãos federais para reforçar a prevenção e o combate a crimes nessas regiões, segundo o relatório apresentado na comissão.
Relatoria e argumentos
O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que essas áreas têm sido alvo frequente de redes criminosas em razão do isolamento geográfico e da pouca presença do Estado.
“A iniciativa fortalece a atuação estatal em regiões sensíveis, especialmente em áreas de fronteira e na Amazônia, onde o crime organizado tem expandido sua presença, muitas vezes mediante coação, aliciamento e exploração de populações vulneráveis”, destacou Melo.
Ele ressaltou ainda que a proposta busca harmonizar a segurança pública com a defesa dos direitos territoriais e culturais garantidos pela Constituição.
Tramitação
A proposta segue agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar pelas comissões, o texto deverá ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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