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Comissão aprova projeto com medidas para fortalecer combate ao crime

9 de maio de 2025
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09/05/2025 – 09:04  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Sanderson: medidas vão intensificar o policiamento ostensivo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4874/24, que estabelece medidas de enfrentamento ao crime em áreas urbanas e rurais e de fortalecimento dos órgãos de segurança pública.

Entre outras ações, a proposta prevê o mapeamento de áreas com maior índice de ocorrências policiais, o patrulhamento ostensivo direcionado, a instalação de guaritas em locais de maior vulnerabilidade e a integração entre forças policiais e comunidades locais.

O texto, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS). Ele elogiou a previsão da instalação de guaritas em cidades e no campo, como forma de intensificar o policiamento ostensivo.

“Essas estruturas funcionariam como pontos de apoio logístico, postos de vigilância e elementos dissuasórios à criminalidade, podendo ser implantadas em entradas de bairros, distritos e comunidades”, listou. “Sua presença tende a aumentar a sensação de segurança, facilitar o registro de ocorrências e estreitar o vínculo entre a população e os órgãos de segurança pública”, afirmou o relator.

Áreas vulneráveis
O projeto também propõe a criação de uma base nacional de dados sobre criminalidade em áreas vulneráveis, para subsidiar políticas públicas e a atividade de inteligência. Sanderson disse que a medida vai suprir lacuna verificada nos bancos de dados das instituições de segurança.

O texto prevê ainda fontes de custeio para a instalação e a manutenção das guaritas, sugerindo inclusive a destinação de 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e também mecanismos de uso compartilhado das estruturas por diversos órgãos públicos.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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