Comissão da Câmara aprovou versão que cria a Política Nacional de Tecnologia Social com alterações.
Em 06/07/2026 – 10:34, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 5294/25 que institui a Política Nacional de Tecnologia Social. A relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), recomendou a aprovação da proposta com alterações; o texto original é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Mudanças no financiamento e justificativa da relatora
O projeto original previa a destinação obrigatória de 5% dos recursos anuais do FNDCT para a política. O texto aprovado retira a vinculação fixa e estabelece que o apoio às tecnologias sociais será realizado com recursos do orçamento público, observando a orientação técnica do MCTI.
“A vinculação proposta comprometeria a governança colegiada do fundo e a disciplina constitucional do orçamento, sem resultar em ampliação efetiva da capacidade de investimento, uma vez que os instrumentos atualmente disponíveis já permitem apoiar iniciativas de tecnologia social”, observou a relatora.
Definição e prioridades previstas
O substitutivo define características da tecnologia social, entre elas o acesso público, a reaplicabilidade, a eficiência econômica e o potencial de gerar impacto social. A proposta prevê prioridade na análise de pedidos de patente ou de registro dessas tecnologias no INPI.
O texto também altera a forma de titularidade: a decisão sobre os direitos de invenção será definida nos contratos de fomento, garantindo participação das comunidades envolvidas nos benefícios. O projeto original previa licenças gratuitas automáticas ao governo, mudança que foi suprimida pelo substitutivo.
Além disso, o texto inclui as tecnologias assistivas, voltadas para a autonomia de pessoas com deficiência, como parte integrante da política.
Governança e adesão federativa
Para gerir a política, o substitutivo prevê a criação de dois comitês: um para a elaboração do Plano Nacional de Tecnologia Social e outro para a certificação dessas tecnologias. Estão previstos mecanismos de cooperação federativa para que estados, municípios e o Distrito Federal possam aderir às ações e receber apoio técnico do governo federal.
O projeto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e a Lei de Inovação Tecnológica para facilitar a compra dessas soluções pelo governo, permitindo margem de preferência em licitações e até a compra direta por dispensa de licitação em casos específicos.
Próximas etapas
A proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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