Projeto aprovado pela Comissão de Cultura organiza identificação e proteção de documentos sobre filhos separados pela hanseníase.
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em 06/07/2026 – 14:10, o Projeto de Lei 2852/25 que organiza a identificação, o recolhimento e a proteção de documentos relativos à separação obrigatória de filhos de pessoas com hanseníase. A proposta, de autoria de Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Orlando Silva (PCdoB-SP), cria o Programa Nacional de Memória, Verdade e Justiça para os Filhos e Filhas Separados pela Hanseníase e prevê a busca ativa de arquivos e a criação de um banco de dados nacional.
Objetivos do programa
O projeto tem como objetivo garantir o direito à memória e à reparação, tratando os registros como provas de violações de direitos humanos. Entre as ações previstas estão a localização de documentos e registros que possam auxiliar na reconstrução de vínculos familiares e na identificação das pessoas afetadas. As medidas deverão estar, de acordo com a Lei 11.520/07, vinculadas a regras que preveem pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que sofreram isolamento e internação compulsórios.
Contexto histórico e relatores
Os autores da proposta e a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), observaram que a separação compulsória de filhos de pessoas com hanseníase foi prática comum e pouco visibilizada no Brasil até a década de 1980. Muitas crianças foram internadas em instituições filantrópicas ou religiosas, tiveram nomes alterados, vínculos familiares rompidos e documentos extraviados. Sâmia afirmou que o projeto preserva a história de um grupo cuja trajetória inclui violações de direitos: “Trata-se da construção de uma política pública de memória, verdade e reparação em relação às crianças e adolescentes separados compulsoriamente de seus pais e mães acometidos pela hanseníase no Brasil”.
Alterações introduzidas pela relatora
Para dar clareza jurídica ao texto, a relatora promoveu duas modificações. A primeira define que a União será responsável por coordenar o recolhimento dos documentos, com possibilidade de celebrar acordos com estados e municípios. Antes, essa função estava atribuída ao Arquivo Nacional, o que poderia ser interpretado como interferência do Legislativo na organização de órgãos do Executivo. A segunda mudança substituiu o termo “Educandário”, apresentado de forma isolada no texto original, por “instituições que abrigaram pessoas acometidas pela hanseníase”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora às comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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