Comissão de Segurança Pública aprovou benefício indenizatório complementar à pensão previdenciária para parentes de agentes mortos em serviço.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 02/07/2026 – 11:23, projeto que cria pensão especial para dependentes de profissionais da segurança pública mortos em serviço. A votação ocorreu na Câmara dos Deputados e teve como relator o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5664/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Quem terá direito e valor do benefício
Segundo o texto aprovado, terão direito à pensão especial o cônjuge ou companheiro economicamente dependente; filhos menores de 21 anos; e filhos até 24 anos se estiverem matriculados em curso superior. Na ausência desses beneficiários, o benefício poderá ser pago a outros familiares que comprovem dependência econômica.
O valor da pensão corresponderá a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento. O benefício não poderá ser acumulado com pensão especial da mesma natureza.
Natureza do benefício e relação com a previdência
O projeto estabelece que a pensão terá caráter indenizatório e poderá ser somada à pensão previdenciária prevista no regime ao qual o servidor esteja vinculado (União, estados ou municípios). Conforme o relator, “A pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública”.
A proposta abrange familiares de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.
Versão aprovada e tramitação
O colegiado aprovou o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 5664/25. A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Previdência; de Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
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