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Projeto prevê regime especial de sanções administrativas ambientais para pequeno produtor com prazo de 24 meses

2 de julho de 2026
Projeto prevê regime especial de sanções administrativas ambientais para pequeno produtor com prazo de 24 meses
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Projeto de Lei 2898/25 estabelece regime temporário para aplicação de sanções a pequenos produtores rurais.

Em 02/07/2026 – 12:07, o Projeto de Lei 2898/25, de autoria do deputado Lucio Mosquini, foi colocado em análise na Câmara dos Deputados. O texto propõe um regime especial de sanções administrativas ambientais para pequeno produtor que produz para subsistência e prevê prazo de 24 meses para a adoção de medidas destinadas à redução dos danos ambientais constatados.

Proposta e alterações legais

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece que, durante o prazo de 24 meses, não serão aplicadas sanções como apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obra ou atividade, conforme prevê o texto em tramitação.

Definição do beneficiário

De acordo com o autor, o projeto adota os critérios da Lei da Agricultura Familiar para definir o pequeno produtor. Entre os requisitos constam a exploração de área de até quatro módulos fiscais e o uso predominante de mão de obra familiar.

Segundo Lucio Mosquini, a aplicação imediata e indiscriminada das penalidades tem gerado prejuízos socioeconômicos para produtores que não dispõem de recursos para adequações imediatas.

Fiscalização e riscos ambientais

O autor afirma que a mudança não comprometerá a proteção ao meio ambiente. A fiscalização continuará ativa e as sanções poderão ser aplicadas caso o pequeno produtor descumpra as exigências após o prazo de 24 meses.

Tramitação

O Plenário aprovou o regime de urgência para a proposta, o que permite que o texto seja votado mais rapidamente, sem aguardar a conclusão da análise nas comissões. Inicialmente, o projeto havia sido despachado para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Assuntos nesse artigo:
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