Comissão aprova texto que busca ampliar o acesso de pessoas com doença crônica ao tratamento pelo SUS e incentiva o uso de telessaúde.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao PL 2068/25, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que estabelece diretrizes para ampliar o acesso de pessoas com doença crônica ao tratamento no SUS e reduzir barreiras geográficas. O texto permite priorizar tratamentos que diminuam a necessidade de deslocamento, como a diálise peritoneal domiciliar, realizada na residência do paciente.
Mudanças no texto e justificativa da relatora
O plenário da comissão aprovou a versão apresentada como substitutivo, que altera pontos do projeto original. O texto inicial garantia atendimento em clínicas de hemodiálise situadas a, no máximo, 50 quilômetros da residência dos pacientes renais do SUS. A relatora apontou dificuldades operacionais e orçamentárias para fixar esse limite geográfico.
Segundo Silvia Cristina, “A distribuição nacional dos serviços de diálise não se orienta apenas por critérios geográficos, mas por parâmetros epidemiológicos, escala assistencial, capacidade instalada e pactuação interfederativa”. Ela também ressaltou o risco orçamentário da medida original, que criaria novas despesas para a União sem apresentar a estimativa de impacto financeiro exigida por lei.
Telessaúde e monitoramento
O substitutivo autoriza gestores do SUS a adotarem ações de apoio à distância, como orientações e monitoramento remoto, articulando essas ações com as políticas de transporte sanitário já existentes. O uso de recursos de telessaúde e de monitoramento remoto passa a ser estimulado como forma de reduzir deslocamentos contínuos.
A implementação das diretrizes dependerá dos orçamentos de cada estado e município, de acordo com o texto, para não gerar despesas obrigatórias ou novos custos administrativos para a União.
Próximas etapas de tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o substitutivo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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