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Comissão da Câmara aprova prisão especial para vigilantes e gestores de segurança privada no processo penal

18 de agosto de 2026
Comissão da Câmara aprova prisão especial para vigilantes e gestores de segurança privada no processo penal
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Comissão de Segurança Pública aprova mudança que assegura recolhimento separado de vigilantes e gestores de segurança privada até condenação definitiva.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante prisão especial a vigilantes, seus supervisores e gestores de segurança privada por crimes praticados durante o trabalho ou em razão dele, assegurando o recolhimento desses profissionais em locais separados dos demais presos até a condenação definitiva.

Como é hoje

Atualmente, a prisão especial está prevista para ministros, governadores, prefeitos, parlamentares, oficiais das Forças Armadas, magistrados e pessoas com diploma de ensino superior, entre outros, conforme a legislação vigente.

Mudanças aprovadas pelo relator

A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), sobre os projetos de lei 3690/24, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), e 1880/26, do deputado Delegado da Cunha (União-SP), apensado. O texto estende o benefício aos gestores de segurança privada e altera o Código de Processo Penal, além do Estatuto da Segurança Privada.

Segundo Capitão Alden, a mudança no Código de Processo Penal evita dúvidas na hora da prisão. “Atacar a raiz processual do problema garante que, independentemente do diploma consultado pelos operadores do direito na hora da lavratura da prisão cautelar, a prerrogativa esteja assegurada”, explicou.

Proteção aos profissionais

O relator afirmou que a medida visa proteger profissionais que atuam na linha de frente contra o crime organizado e assaltos a bancos. “O objetivo é evitar que o profissional de segurança seja encarcerado junto com criminosos que ele combate em sua rotina de trabalho”, disse Capitão Alden.

Próximas etapas

A proposta seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, para votação em Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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