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Comissão aprova mais agilidade para cirurgia plástica de mulher vítima de violência no SUS

20 de agosto de 2025
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20/08/2025 – 10:37  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Antonio Andrade: a cirurgia reparadora tem função terapêutica e reconstrutiva

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca agilizar o acesso da mulher vítima de violência a cirurgia plástica reparadora no Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.

Atualmente, a Lei 13.239/15 já determina a obrigatoriedade, nos serviços do SUS, da oferta e da realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, com prioridade.

O texto aprovado altera essa lei para estabelecer que, nesses casos, a vítima será encaminhada para a realização dos exames pré-operatórios após a indicação da necessidade de realização de cirurgia plástica pelo médico. Em seguida, será encaminhada para a cirurgia plástica reparadora, conforme classificação de risco e gravidade, exceto em caso de contraindicação.

Texto aprovado
Por recomendação do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 77/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e seus apensados (PLs 3900/21, 4470/21 e 163/22).

Antonio Andrade observou que a cirurgia plástica reparadora no contexto da violência contra a mulher é essencial para a recuperação integral da vítima.

“Diferentemente da cirurgia plástica estética, a cirurgia reparadora tem função terapêutica e reconstrutiva, buscando restaurar a função e a forma de estruturas anatômicas danificadas pela violência”, disse.

O projeto também altera a Lei Maria da Penha para incluir o direito da mulher vítima de violência à cirurgia plástica reparadora, com prioridade de atendimento no SUS, quando houver sequelas de lesões provocadas por atos de violência.

Próximos passos
O texto ainda será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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