Projeto aprovado pela CTMU prevê isenção da taxa de renovação da CNH para condutores sem infrações no Distrito Federal.
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) aprovou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei nº 1821/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que prevê a isenção do pagamento da taxa de renovação da CNH para condutores residentes no Distrito Federal que não tenham registros de infrações durante a validade da habilitação anterior. A medida foi aprovada durante reunião da comissão e seguirá em tramitação na Casa antes de ir a Plenário.
O que prevê o projeto
De acordo com o texto do projeto, a isenção alcança exclusivamente a taxa administrativa de competência do Detran-DF, não abrangendo custos relativos a exames médicos, psicológicos ou outros serviços necessários à renovação. Para obter o benefício, o condutor deve comprovar residência no DF, estar regular quanto ao prazo de renovação da CNH e não ter registros de infrações no sistema do Detran-DF durante a validade da habilitação anterior.
Foto: Andressa Anholete / Agência CLDF
O autor do projeto justificou a proposta destacando a conduta de motoristas que respeitam as normas de trânsito. Segundo Pastor Daniel de Castro, “O bom condutor, que ao longo de 5 ou 10 anos respeita fielmente todas as normas de trânsito, contribui ativamente para um trânsito mais seguro e civilizado. Nada mais justo do que esse cidadão seja reconhecido pelo Estado com a concessão de um benefício objetivo, que funcione como compensação pela boa conduta mantida ao longo dos anos”.
Alteração aprovada e votação
Durante a análise da matéria, foi acolhida uma emenda modificativa apresentada por Gabriel Magno (PT) que ampliou o alcance do dispositivo sobre a ausência de infrações, tornando explícito que a exigência abrange infrações cometidas também em rodovias, e não apenas em vias urbanas. A proposta recebeu votos favoráveis dos deputados Max Maciel (PSOL), Gabriel Magno (PT) e Fábio Felix (PSOL).
Após aprovação na CTMU, o projeto seguirá sua tramitação na Casa Legislativa antes de ser apreciado em Plenário, conforme o rito interno.
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