Plataforma digital de teleatendimento psicológico será integrada à rede pública e deverá observar normas do SUS e da LGPD.
Em 03/07/2026 – 17:06, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, prevista na Lei 14.819/24, para criar uma plataforma digital de teleatendimento psicológico direcionada a estudantes, profissionais da educação e outros integrantes da comunidade escolar. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4574/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS).
Integração e normas
Segundo o texto, o serviço digital deverá ser integrado à rede pública de atenção psicossocial e observar as normas do SUS, da LGPD e as regras do exercício profissional dos psicólogos. Os critérios para triagem de pacientes serão definidos em regulamento, conforme fatores de vulnerabilidade social e indicadores de violência no ambiente escolar.
Objetivos apontados pela relatora
A relatora informou que a medida contribui para “mitigar desigualdades territoriais e gargalos de oferta de profissionais” e afirmou que a ferramenta poderá ampliar o acesso ao atendimento, fortalecer a continuidade do cuidado e favorecer a articulação entre as áreas da saúde e da educação.
Parcerias e oferta de atendimento
A proposta autoriza a celebração de parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e associações profissionais para ampliar a oferta gratuita de atendimento psicológico à comunidade escolar.
Tramitação e próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise nas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
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