Projeto permite que pescador artesanal exerça atividade temporária durante o período de defeso sem perder o benefício.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, em 07/07/2026 – 17:03, proposta que permite ao pescador artesanal trabalhar de forma temporária durante o defeso sem perder o seguro-defeso, desde que a remuneração extra não ultrapasse um salário mínimo mensal. A aprovação foi feita por meio do substitutivo do relator Raimundo Costa (PSD-BA) ao Projeto de Lei 7144/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Detalhes da proposta
Pelo texto aprovado, a manutenção do seguro-defeso depende do limite de renda mensal proveniente do trabalho temporário. Atualmente, segundo a legislação vigente, o pagamento do benefício é suspenso quando o pescador exerce atividade remunerada; o substitutivo altera essa regra para acomodar atividades sazonais.
O relator manteve o objetivo original da proposta de integrar o seguro-defeso a programas públicos de qualificação profissional e de diversificação da renda. Durante o período de suspensão da pesca, o pescador artesanal poderá participar, de forma facultativa, de cursos de formação, ações de educação ambiental e capacitação para atividades como turismo e artesanato.
A participação nessas atividades será opcional e não será exigida para receber, manter ou renovar o benefício, conforme o texto. A implementação das mudanças dependerá da cooperação entre a União, os estados e os municípios, de acordo com a disponibilidade de recursos.
Segundo o relator, a proposta reconhece a realidade das comunidades pesqueiras, nas quais muitos trabalhadores complementam a renda com atividades sazonais. “A exceção proposta para o trabalho temporário impede o uso indevido do benefício por trabalhadores que, na prática, tenham se desvinculado da atividade pesqueira artesanal”, afirmou Raimundo Costa.
Próximas etapas
A proposta seguirá em caráter conclusivo para análise nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nas comissões e no Plenário da Câmara, o texto ainda precisará ser votado e sancionado pelo Senado para virar lei.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
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