Administração Regional de Ceilândia iniciou emissão de licenças e alvarás provisórios para ambulantes, com atendimento por seis dias úteis.
A Administração Regional de Ceilândia deu início, nesta sexta-feira (12), ao processo de emissão de licenças provisórias e alvarás provisórios para trabalhadores ambulantes da região. O atendimento prevê que sejam disponibilizadas 20 licenças por dia, ao longo de seis dias úteis, e exige a apresentação de toda a documentação prevista para solicitar a autorização.
Documentos exigidos
Entre os itens solicitados estão o requerimento de cadastro para ambulantes; cópia da declaração de imposto de renda; declaração do interessado informando não possuir concessão, permissão ou autorização de uso de outra área pública no Distrito Federal; declaração de não ocupante de cargo, emprego ou função pública; declaração de residência; recibo de entrega de documentos; foto 3×4; cópia de documento de identificação; comprovante de residência; registro como MEI; certidão de quitação eleitoral com comprovação de dois anos de domicílio eleitoral no DF; certidão negativa da Fazenda Pública do Distrito Federal; certidão negativa de dívida ativa; fotografia da barraca ou local de atuação; cópia da renovação da licença ou alvará de funcionamento; e comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional.
Entrega dos documentos e guia prático
Os trabalhadores regularizados receberão um guia prático do ambulante contendo a licença provisória e o alvará provisório, além de orientações sobre direitos, deveres e regras para atuação no comércio ambulante. A medida tem como base legal a Lei nº 6.190/2018 e a regulamentação distrital, conforme o Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019.
Permissões e proibições
De acordo com a Administração Regional, entre as permissões previstas estão o exercício exclusivo da atividade autorizada e atuação apenas nos locais, dias e horários definidos pela Administração Regional, além da manutenção da limpeza do local e cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de segurança. Por outro lado, ficam proibidas práticas como ceder, vender ou alugar o ponto autorizado; comercializar cigarros, bebidas destiladas ou produtos ilícitos; e a utilização de som, música ou propaganda sonora nos locais de atuação.
A iniciativa busca organizar o comércio ambulante em Ceilândia, oferecendo segurança jurídica aos trabalhadores e definindo regras para o uso de espaços públicos. A implementação ocorre conforme as normas e prazos estabelecidos pelo órgão responsável.
Com informações da Administração Regional de Ceilândia
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