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Distrito Federal

Administração de Ceilândia inicia emissão de licenças provisórias para regularização do comércio ambulante em áreas públicas

12 de junho de 2026
Administração de Ceilândia inicia emissão de licenças provisórias para regularização do comércio ambulante em áreas públicas
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Administração Regional de Ceilândia iniciou emissão de licenças e alvarás provisórios para ambulantes, com atendimento por seis dias úteis.

A Administração Regional de Ceilândia deu início, nesta sexta-feira (12), ao processo de emissão de licenças provisórias e alvarás provisórios para trabalhadores ambulantes da região. O atendimento prevê que sejam disponibilizadas 20 licenças por dia, ao longo de seis dias úteis, e exige a apresentação de toda a documentação prevista para solicitar a autorização.

Documentos exigidos

Entre os itens solicitados estão o requerimento de cadastro para ambulantes; cópia da declaração de imposto de renda; declaração do interessado informando não possuir concessão, permissão ou autorização de uso de outra área pública no Distrito Federal; declaração de não ocupante de cargo, emprego ou função pública; declaração de residência; recibo de entrega de documentos; foto 3×4; cópia de documento de identificação; comprovante de residência; registro como MEI; certidão de quitação eleitoral com comprovação de dois anos de domicílio eleitoral no DF; certidão negativa da Fazenda Pública do Distrito Federal; certidão negativa de dívida ativa; fotografia da barraca ou local de atuação; cópia da renovação da licença ou alvará de funcionamento; e comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional.

Entrega dos documentos e guia prático

Os trabalhadores regularizados receberão um guia prático do ambulante contendo a licença provisória e o alvará provisório, além de orientações sobre direitos, deveres e regras para atuação no comércio ambulante. A medida tem como base legal a Lei nº 6.190/2018 e a regulamentação distrital, conforme o Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019.

Permissões e proibições

De acordo com a Administração Regional, entre as permissões previstas estão o exercício exclusivo da atividade autorizada e atuação apenas nos locais, dias e horários definidos pela Administração Regional, além da manutenção da limpeza do local e cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de segurança. Por outro lado, ficam proibidas práticas como ceder, vender ou alugar o ponto autorizado; comercializar cigarros, bebidas destiladas ou produtos ilícitos; e a utilização de som, música ou propaganda sonora nos locais de atuação.

A iniciativa busca organizar o comércio ambulante em Ceilândia, oferecendo segurança jurídica aos trabalhadores e definindo regras para o uso de espaços públicos. A implementação ocorre conforme as normas e prazos estabelecidos pelo órgão responsável.

Com informações da Administração Regional de Ceilândia

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