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Câmara aprova regras para conservação e uso sustentável do Pantanal

2 de setembro de 2025
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02/09/2025 – 20:47  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Dagoberto Nogueira, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece princípios e diretrizes para o uso das terras no bioma Pantanal, com regras sobre manejo do fogo, turismo, pagamento por serviços ambientais e conservação.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 5482/20 será enviado à sanção presidencial.

A proposta prevê que o uso e a exploração ecologicamente sustentável do bioma deverão ser feitos de forma a garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos, segundo regulamento.

O texto contou com parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS). O projeto tramitou apensado ao PL 2334/24, da deputada Camila Jara (PT-MS).

Dagoberto Nogueira destacou que a conservação do Pantanal é vital para manter sua biodiversidade emblemática (onças-pintadas, araras-azuis, etc.) e para assegurar serviços essenciais, segurança hídrica e oportunidades de desenvolvimento sustentável para a região Centro-Oeste e países vizinhos. “Uma lei de bioma deve focar nas peculiaridades que não são suficientemente cobertas pela legislação geral, e não em reproduzir ou redefinir temas já abordados”, disse.

A deputada Camila Jara afirmou que a proposta busca conservar a maior planície alagada do planeta. “Não podia me calar diante do que a gente viu com nossos próprios olhos nos anos anteriores”, declarou, em relação aos incêndios no bioma nos últimos anos. “Que a gente possa aprovar o projeto e entregá-lo aos povos de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bolívia e Paraguai”, declarou.

O bioma possui mais de 4.700 espécies catalogadas, incluindo cerca de 650 aves, 260 peixes, 120 mamíferos e 190 répteis em 150 mil km² no centro-oeste da América do Sul.

Desenvolvimento sustentável
A exploração ecologicamente sustentável é definida no projeto como o aproveitamento econômico do meio ambiente de maneira a assegurar a perenidade dos recursos ambientais renováveis, de forma socialmente justa e economicamente viável.

Para evitar mais perda de vegetação nativa, os novos empreendimentos que impliquem desmatamento no Pantanal devem ser incentivados a usar áreas já desmatadas, substancialmente alteradas ou degradadas, respeitados os instrumentos de organização do território vigentes.

Dados do Mapbiomas indicam que o Pantanal teve 9% de sua área degradada nos últimos cinco anos. Em 2024, 85% dos incêndios ocorreram em áreas privadas. Incêndios florestais sucessivos são um dos principais fatores de degradação da terra por dificultar a recuperação do solo.

Assim, para a retirada de vegetação, o texto reforça exigências do Código Florestal quanto à necessidade de cadastramento do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autorização prévia do órgão ambiental.

Corte ou supressão de vegetação serão proibidos para o proprietário ou posseiro que não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, especialmente sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) e áreas de reserva legal.

Serviços ambientais
Por meio de convênios da União com estados e municípios, programas de pagamentos por serviços ambientais serão promovidos a fim de compensar a adoção de medidas de conservação ambiental, inclusive com a negociação de Cotas de Reserva Ambiental (título cujo valor representa o excedente à reserva legal de uma propriedade e pode ser usado para compensar o déficit em outro imóvel rural).

No entanto, o texto proíbe o uso de recursos públicos para o pagamento por serviços ambientais no Pantanal nos seguintes casos:

  • a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes em relação a termo de ajustamento de conduta ou termo de compromisso firmado junto aos órgãos competentes com base na Lei da Ação Civil Pública, na Lei dos Crimes Ambientais e no Código Florestal; ou
  • a propriedade ou posse rural localizada em terra indígena homologada, em território quilombola ou em unidade de conservação da natureza de proteção integral com regularização fundiária finalizada.

Se a terra não tiver sido homologada e houver sobreposição, o texto não proíbe o pagamento.

Para custear o pagamento pelos serviços ambientais, o projeto prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente, de doações de pessoas e empresas (públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras); e de fundos patrimoniais criados para apoiar projetos de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.

Selo de sustentabilidade
O PL 5482/20 cria o selo Pantanal Sustentável, que poderá ser usado pelo detentor em ações promocionais. Sua obtenção dependerá do cumprimento de critérios e procedimentos definidos em regulamento e será vinculada a objetivos como:

  • valorizar e estimular os produtos e serviços oriundos de atividades econômicas sustentáveis;
  • fomentar a prática de atividades turísticas, culturais e agrossilvipastoris com bases sustentáveis; e
  • identificar boas práticas sustentáveis existentes e já utilizadas.

Metodologias desenvolvidas pelos governos estaduais já implementadas e consolidadas no Pantanal poderão ser utilizadas para a concessão do selo.

O selo poderá ser utilizado por cinco anos, com renovação indefinida após nova avaliação e vistoria do poder público ou do órgão ou entidade certificadora.

Combate ao fogo
Quanto ao uso do fogo, tradicional na região, ele será permitido nas seguintes situações:

  • em locais ou nas regiões cujas peculiaridades justifiquem o uso do fogo em práticas agrossilvipastoris com autorização prévia de queima controlada do órgão ambiental competente para cada imóvel rural ou de forma regionalizada;
  • em queimas prescritas, com procedimento regulado pelo órgão ambiental e de acordo com o plano de manejo integrado do fogo;
  • em atividades de pesquisa científica devidamente aprovadas pelos órgãos competentes;
  • em práticas de prevenção e de combate aos incêndios florestais (acero);
  • em práticas culturais e de agricultura de subsistência exercidas por povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, conforme seus usos e costumes; e
  • na capacitação e na formação de brigadistas.

A autorização de queima controlada não poderá ser concedida para retirar vegetação para uso alternativo do solo.

Manejo integrado
Assessoriamente à lei federal de manejo integrado do fogo, o texto define que esses planos de manejo conterão, no mínimo, informações sobre áreas de risco e de recorrência de incêndios florestais, tipo de vegetação e áreas prioritárias para proteção.

Os planos relativos a unidades de conservação serão elaborados e aprovados segundo regulamento próprio dos órgãos executores que compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Quando elaborados por pessoas físicas ou jurídicas privadas, os planos de manejo integrado do fogo deverão ser submetidos ao órgão ambiental competente para aprovação.

Combate a incêndios
Segundo o projeto, as políticas de manejo integrado do fogo (nacional, estaduais e municipais), incluindo a prevenção e o combate aos incêndios florestais no Pantanal deverão seguir diretrizes como:

  • integração e coordenação de instituições, públicas, privadas e da sociedade civil;
  • prevenção por meio de técnicas de planejamento, com definição de áreas prioritárias para o estabelecimento de aceiros, queimas controladas e queimas prescritas, monitoramento e gestão do manejo integrado do fogo;
  • promoção de ações de educação ambiental de maneira integrada às ações de prevenção, adaptação, uso autorizado e combate aos incêndios florestais;
  • promoção da adoção de práticas agrícolas, pecuárias e silviculturais que visem a reduzir os riscos de incêndios florestais e a promover o uso adequado do fogo para manejo;
  • criação de plano de contingência e de centros de reabilitação de animais em situações de incêndios florestais, desastres e apreensões;
  • monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e desenvolvimento ou utilização compartilhada de sistema de previsão, de detecção e de alerta de risco de incêndios florestais no Pantanal.

Turismo
O projeto estabelece que as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no Pantanal devem contar com planejamento estratégico e participativo a fim de incorporar o turismo às políticas dos vários setores interdependentes e incentivar o setor em bases sustentáveis.

Já as áreas estratégicas serão compostas pela gestão e fomento ao turismo em bases sustentáveis no bioma; pelo desenvolvimento de destinos turísticos; pelo apoio à comercialização dos produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável do bioma; e pela certificação de atividades e empreendimentos turísticos sustentáveis.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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