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Perspectiva de gênero influencia análise de provas e medidas protetivas em debate no TJAM durante conferência

3 de outubro de 2026
Perspectiva de gênero influencia análise de provas e medidas protetivas em debate no TJAM durante conferência
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Debate reuniu magistrados e servidoras do TJAM sobre aplicação da perspectiva de gênero e ações concretas de proteção a mulheres.

Magistrados e servidoras do Tribunal de Justiça do Amazonas participaram, na sexta-feira (2/10), de painéis na I Conferência Estadual da Mulher Advogada e na IV Expo Mulher, promovidas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), no Centro de Convenções Vasco Vasques, zona Centro-Sul de Manaus. O encontro abordou como a perspectiva de gênero pode influenciar a análise dos fatos, a produção e a avaliação das provas, sem alterar a legislação, e também apresentou iniciativas práticas para ampliar o acesso à proteção.

Participantes e foco do debate

O painel “A mesma lei, outra sentença: o que a perspectiva de gênero muda na hora de decidir” reuniu a desembargadora aposentada e coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid/TJAM), Graça Figueiredo; a juíza titular do 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e juíza-auxiliar da Cevid/TJAM, Ana Lorena Teixeira Gazzineo; o juiz titular do 2.º Juizado, Rivaldo Matos Norões Filho; e a desembargadora aposentada do TRT-11, Rita Alencar. A mediação foi conduzida pelas advogadas Adriana Moutinho Ianuzzi e Sarah Serruya Assis.

Durante os debates foram tratados aspectos históricos e jurídicos da violência contra a mulher, os avanços da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência, o feminicídio e a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A programação contou ainda com banners da Cevid/TJAM com informações sobre acolhimento, orientação e acesso a serviços jurídicos.

Resgate histórico e transformação institucional

A desembargadora Graça Figueiredo fez um relato de sua trajetória de 48 anos na magistratura e traçou as mudanças no tratamento judicial da violência contra a mulher. Segundo ela, casos que antes eram analisados por parâmetros sociais que relativizavam a violência passaram a receber outro tratamento jurídico.

Ela lembrou que, durante parte de sua carreira, não havia tipificação do feminicídio e que julgamentos de mortes de mulheres eram tratados como homicídios. Ao citar sociedades antigas, a desembargadora destacou a persistência de desigualdades históricas entre homens e mulheres e relacionou esse passado às transformações legais como a criação da Lei Maria da Penha, que completou 20 anos este ano.

Medida protetiva e resposta rápida

A juíza Ana Lorena Teixeira Gazzineo ressaltou a importância das medidas protetivas de urgência para afastar situações de risco e interromper o ciclo da violência. “A medida protetiva é um instrumento que tem salvado vidas. Tanto a ‘Lei Maria da Penha’ quanto o protocolo permitem que, nesse primeiro momento, o juiz conceda a proteção com base na palavra da vítima, sem entrar profundamente nas provas e deixando o contraditório para depois”, afirmou.

Ela destacou que a efetividade depende da rapidez na análise dos pedidos e informou que o Tribunal de Justiça do Amazonas tem cumprido as metas do CNJ e alcançado um tempo médio inferior a 24 horas na análise desses pedidos.

Perspectiva de gênero na avaliação das provas

O juiz Rivaldo Matos Norões Filho explicou que a perspectiva de gênero não altera a lei, mas orienta uma análise mais atenta às circunstâncias em que a violência ocorre, especialmente durante a produção e avaliação das provas. “A perspectiva de gênero não muda a lei. A lei continua sendo a mesma, o processo continua sendo o mesmo. O que muda é a forma como os fatos são analisados”, disse.

Ele observou que perguntas frequentes sobre o porquê da demora na denúncia ou do retorno ao relacionamento exigem cautela, pois fatores como dependência emocional, econômica e social podem impedir a saída do ciclo de violência.

Perspectiva de gênero como política judiciária

A desembargadora Rita Alencar afirmou que a perspectiva de gênero integra uma política judiciária nacional e citou a Resolução n.º 492/2023 do CNJ como referência. Ela esclareceu que esse olhar não pressupõe favorecer uma parte, mas identificar desigualdades presentes nos casos.

Na sua experiência na Justiça do Trabalho, Rita Alencar relacionou a perspectiva de gênero a questões como maternidade e divisão do trabalho doméstico, que podem afetar trajetórias profissionais e ser interpretadas apenas como escolhas individuais.

Proteção na prática: iniciativas apresentadas

No painel “Proteção que sai do papel: ações e experiências no enfrentamento à violência contra a mulher”, a assessora jurídica da Vice-Presidência do TJAM, Cynthia Rocha Mendonça, apresentou ações concretas voltadas à proteção e ao acesso à Justiça. Ela destacou o aplicativo Ronda Maria da Penha, fruto de seu mestrado e viabilizado por um Termo de Cooperação Técnica entre o TJAM e a Polícia Militar do Amazonas, e a idealização da Casa Flutuante da Mulher Brasileira. Cynthia também mencionou o livro “Feminicídio”, de sua autoria.

Ela afirmou que as iniciativas buscam transformar direitos e políticas de proteção em ações efetivas para mulheres que vivem situações de violência e aproximar a Justiça das comunidades mais distantes.

Carlos Eduardo Rocha

Fotos: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660 | 2129-6771

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