Pena substituída por prestação de serviços levou à contratação em instituições de acolhimento e trouxe aumento nos processos em 2026.
Condenado a 1 ano e 8 meses por crime na Lei de Drogas, J.S., 41, teve a pena substituída e, de acordo com a Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas da Comarca de Manaus (Vemepa) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi encaminhado para prestar prestação de serviços à comunidade. Ele cumpriu a determinação e, desde janeiro de 2024, está contratado como cozinheiro pela mesma instituição onde realizou a atividade. Casos semelhantes são registrados na capital amazonense.
Volume de casos e perfil das medidas
Dados da Vara, extraídos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam que, de janeiro a julho deste ano, havia 916 processos em andamento com prestação de serviços à comunidade como modalidade de cumprimento efetivo. O número representa um acréscimo de 10,2% em relação ao mesmo período de 2025. De acordo com a Vara, 85,2% desses casos tratam-se de penas restritivas de direitos, ou seja, execuções em que a pena privativa de liberdade foi substituída por alternativas penais conforme os requisitos legais.
Nos demais processos, a execução decorre de acordos firmados entre as partes e homologados pela Justiça, em que os beneficiários não chegaram a ser condenados. Entre janeiro e julho, 131 pessoas que prestavam serviços à comunidade tiveram seus processos arquivados em razão do cumprimento integral da medida.
Casos concretos
J.S. relatou que, enquanto cumpria a medida, não tinha ocupação fixa. “Quando eu cumpria a pena, não estava trabalhando e só fazia ‘bico’ num serviço com aparelhos de ar condicionado. Eu orava muito para encontrar uma oportunidade e ela veio no mesmo local para onde eu fui encaminhado”, contou. Hoje ele trabalha de segunda a sexta e diz ajudar nas despesas da casa, onde mora com a mãe, a esposa e as filhas. “Vou investir em cursos na área”, afirmou.
H.C., 46, já tinha concluído o curso Técnico em Enfermagem quando foi condenado a 3 anos por crime tipificado no Estatuto do Desarmamento. A pena privativa foi substituída por penas restritivas de direitos, com prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Ele cumpriu a medida na área de saúde em uma instituição de acolhimento e, segundo H.C., destacou-se e foi contratado há quase quatro anos. “Foi um momento de besteira, que me levou a uma cela por 24 horas. Nunca mais quero passar por isso. Foi um aprendizado!”, disse.
Rede de apoio e fiscalização
Pedro Penalber, responsável pelo acolhimento na instituição em que H.C. prestou serviços, explicou que a contratação ocorreu após observação do desempenho durante o cumprimento da medida. Segundo ele, H.C. foi assíduo e responsável, passou por período de experiência e foi efetivado.
A Vemepa afirma contar atualmente com 47 instituições não governamentais parceiras — entre abrigos, associações comunitárias, centros de tratamento para dependentes, instituições de caridade, escolas e fundações — além de unidades da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e equipamentos da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) para acolhimento e acompanhamento das pessoas com alternativas penais.
Além da prestação de serviços à comunidade e da prestação pecuniária, as medidas mais aplicadas incluem limitação de fim de semana e a fiscalização da suspensão condicional da pena. A Vara também atua em procedimentos que evitam ou suspendem processo sem condenação, como a transação penal, o acordo de não persecução e a suspensão condicional do processo, geralmente mediante cumprimento de condicionantes por pelo menos dois anos. Ao todo, a Vara registra mais de 6 mil processos em andamento envolvendo essas cinco alternativas penais.
A juíza Bárbara Folhadela Paulain, magistrada que responde cumulativamente pela Vemepa, afirmou que a pena alternativa tem caráter ressocializador e preventivo, oferecendo oportunidade de reflexão e reconstrução de trajetória, e ressaltou a satisfação em ver pessoas retomar projetos após o cumprimento das determinações judiciais.
Assessoria de Comunicação do TJAM informou que a experiência das instituições parceiras é fundamental para o êxito das medidas e que o acompanhamento sistemático contribui para a reinserção social.
Anderson Vasconcelos
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br
(92) 99316-0660 | 2129-6771
Assuntos nesse artigo:
#alternativaspenais, #vemepa, #tjam, #manaus, #prestacaodeservicos, #penasrestritivasdedireitos, #seuu, #cnj, #dependentesquimicos, #reinsercaosocial, #acolhimento, #semsa, #semasc, #transacaopenal, #suspensaocondicionaldapena, #acordodenonpersecucao, #reeducacao, #emprego, #hc, #js
