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Lei 15.525/26 reduz tributação e altera regras de compensação para resseguradoras brasileiras a partir de 2027

29 de setembro de 2026
Lei 15.525/26 reduz tributação e altera regras de compensação para resseguradoras brasileiras a partir de 2027
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Lei reduz carga tributária e flexibiliza compensação de prejuízos fiscais para resseguradoras locais.

Aprovada pelo Congresso e sancionada, a Lei 15.525/26 reduz a carga tributária sobre as resseguradoras brasileiras e muda as regras de compensação de prejuízos fiscais. A proposta foi aprovada na Câmara em agosto e no Senado no início de setembro, e busca equalizar a tributação entre resseguradoras nacionais e estrangeiras.

Alterações na tributação

A nova legislação reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as resseguradoras locais de 15% para 9%. Com isso, a tributação dessas sociedades passa a seguir a regra geral aplicada à maioria das empresas não financeiras do país.

O texto também suspende a cobrança do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro dessas empresas, segundo the legislação sancionada.

Regras de compensação de prejuízos fiscais

A lei flexibiliza o limite de compensação de perdas financeiras. Pela regra geral, a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL é limitada a 30% do lucro do período.

A partir da nova norma, as resseguradoras locais ficam dispensadas desse limite de 30% para compensar perdas que não tenham sido abatidas no prazo de três anos contados de sua apuração. A liberação vale inclusive para prejuízos registrados antes da publicação da lei.

Origem e tramitação

A proposta teve origem no PL 3540/26, da Câmara dos Deputados. O autor do projeto foi o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O relator na Câmara foi o deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), que alterou o texto inicial.

O projeto foi aprovado em Plenário pelos deputados em agosto e recebeu aprovação do Senado no início de setembro, conforme registros de tramitação.

Entrada em vigor

As mudanças orçamentárias ocorrerão de forma escalonada. A nova alíquota da CSLL (9%) e as regras de compensação de prejuízos fiscais passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. A isenção do adicional do IRPJ entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2030.

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