Governo encaminha ao Congresso projeto que define crimes relacionados às bets após edição da MP 1394/26.
O Congresso Nacional recebeu nesta sexta-feira (25) o projeto de lei do governo federal que tipifica crimes ligados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do texto ocorreu no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP 1394/26, que proíbe provisoriamente as bets no país.
Detalhes do projeto e alcance
O projeto de lei (PL 5477/26) torna crime a exploração e a publicidade das bets, tipificando cinco condutas como ilícitas. Segundo o governo, a iniciativa visa enfrentar os meios usados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital. A proibição prevista na MP 1394/26 já está valendo de forma provisória, mas o texto penal ainda precisará ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.
Crimes previstos
O texto descreve cinco condutas consideradas criminosas:
– explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
– divulgar apostas ou captar apostadores: pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
– usar dados pessoais para captar apostadores: pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
– facilitar financeiramente a exploração: pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
– fornecer aplicação de internet para apostas: pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa, com agravantes em determinadas situações.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. O texto determina ainda que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
Agravantes e situações específicas
O projeto prevê aumento de pena em diversas hipóteses, entre elas:
– jogos de azar on-line, como o chamado Tigrinho;
– uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos relacionados a jogos, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes;
– burlamento de mecanismos de verificação de idade ou de localização;
– recebimento de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Exceção e tramitação
O texto deixa explícito que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal, que permanece permitida. A tramitação do PL 5477/26 começa na Câmara dos Deputados e seguirá para análise no Senado. A proposta complementar à MP 1394/26 foi divulgada com base em informações da Agência Senado.
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