Projeto de lei propõe programas de acolhimento para trabalhadoras que retornam da licença-maternidade em empresas com 20 ou mais funcionários.
O Projeto de Lei 2307/26 exige que empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e reintegração para trabalhadoras que retornam da licença-maternidade, segundo proposta em análise na Câmara dos Deputados. O texto prevê, no mínimo, uma entrevista de alinhamento logo no retorno às atividades para definir tarefas, alinhar escopo de atuação e atualizar a trabalhadora sobre mudanças ocorridas durante a ausência.
Preservação do cargo e condições de trabalho
A proposta determina a preservação do cargo, da função exercida anteriormente e da carga horária contratada antes da licença. Essas condições só poderão ser alteradas em caso de recomendação médica, solicitação expressa da empregada ou mediante negociação coletiva.
A autora do projeto, deputada Denise Pessôa (PT-RS), afirmou que a estabilidade provisória prevista hoje, de cinco meses após o parto, mostra-se insuficiente para a manutenção dos empregos das mães. “A maternidade não pode representar obstáculo à permanência da mulher no mercado de trabalho”, disse a deputada.
Mudanças na legislação
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para fins admissionais ou de permanência no emprego. A maternidade passará a constar expressamente no rol de motivos pelos quais é proibida qualquer conduta discriminatória na relação de trabalho.
Além disso, o projeto estabelece que as empresas devem organizar suas rotinas para incentivar a retenção e a valorização das funcionárias com filhos, inclusive após o encerramento do prazo de estabilidade provisória.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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