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Fonasuper aprova recomendações para cautelas no crédito a consumidor indígena idoso e prevenção do superendividamento

25 de setembro de 2026
Fonasuper aprova recomendações para cautelas no crédito a consumidor indígena idoso e prevenção do superendividamento
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Objetivo é que instituições financeiras adotem cautelas reforçadas para crédito responsável e prevenção ao superendividamento das populações indígenas.

Magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas participaram, de 16 a 18/9, do 1.º Fórum Nacional de Superendividamento (Fonasuper), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde foram definidas comissões temáticas permanentes e aprovadas recomendações dirigidas à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Banco Central, com foco na regulamentação e em orientações nacionais.

Composição das comissões e participação do TJAM

O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, titular da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, integra a Comissão de Enunciados e Jurisprudência e a Comissão de Educação Financeira. O juiz Gonçalo Brandão de Sousa, da Comarca de Tefé, integra a Comissão de Inovação Tecnológica e Inteligência Artificial.

Recomendações aprovadas e proposta do TJAM

Ao fim do evento, o fórum aprovou enunciados e deliberou recomendações, entre elas uma apresentada pelos representantes do TJAM com base na experiência na Comarca de São Gabriel da Cachoeira, onde 90% da população é indígena. A recomendação busca orientar instituições financeiras a adotar cautelas específicas na concessão de crédito a consumidores indígenas idosos.

A recomendação propõe que sejam “estabelecidas diretrizes para que as instituições financeiras, na concessão de crédito a consumidor indígena idoso, adotem cautelas reforçadas destinadas a assegurar o crédito responsável, a prestação de informação clara e adequada e a prevenção ao superendividamento, nos termos dos arts. 54-C, IV, e 54-D, I, do Código de Defesa do Consumidor, assegurando, constatada barreira linguística, a assistência de intérprete ou tradutor na língua originária do consumidor e evitando a formalização exclusivamente por meios digitais quando não assegurados atendimento presencial qualificado e a comprovação do efetivo esclarecimento acerca das condições, encargos e consequências do mútuo”.

Justificativa técnica e jurisprudencial

Segundo o juiz Manoel Átila, a sobreposição da idade avançada com a identidade indígena configura hipervulnerabilidade agravada e cumulativa. Ele afirmou que, na comarca, indígenas idosos estão expostos a ofertas de crédito sem as devidas garantias de esclarecimento, o que pode gerar dívidas crescentes.

O magistrado citou a Lei do Crédito Responsável (lei n.º 14.181/2021) e destacou a necessidade de que a proposta de crédito seja apresentada de forma clara, preferencialmente por escrito e não apenas por meios digitais, com a presença de tradutor quando necessário, para que o consumidor compreenda as condições e avalie sua capacidade de pagamento.

A proposta de enunciado a ser levada a uma próxima reunião do fórum foi apresentada com a redação: “A concessão de crédito a consumidor indígena idoso exige das instituições financeiras cautelas reforçadas em cumprimento aos deveres de crédito responsável, informação clara e prevenção ao superendividamento (arts. 54-C, IV, e 54-D, I, do CDC). Constatada barreira linguística, a contratação pressupõe assistência de intérprete ou tradutor na língua originária, vedada a formalização por meios digitais desacompanhada de atendimento presencial qualificado e comprovação do efetivo esclarecimento sobre as condições do mútuo”.

O texto assinala ainda que a simples disponibilização de instrumentos contratuais em formato padrão na língua portuguesa ou por canais exclusivamente remotos não cumpre o dever de informação adequada (artigo 54-B e artigo 54-D, I, do Código de Defesa do Consumidor), o que pode gerar vício de consentimento e contratação predatória sobre benefícios previdenciários e assistenciais. Como resposta, a exigência de mediação linguística e de atendimento presencial assistido foi apresentada como medida preventiva para preservar o mínimo existencial e a integridade patrimonial desses consumidores.

Encaminhamentos e interlocução institucional

As recomendações aprovadas no Fonasuper serão encaminhadas à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Banco Central para que considerem a regulamentação e a edição de orientações nacionais. O fórum definiu ainda as comissões temáticas permanentes que acompanharão a elaboração de enunciados e a disseminação de práticas de educação financeira.

Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Amazonas informou os contatos para mais informações: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM; E-mail: divulgacao@tjam.jus.br; telefone: (92) 99316-0660.

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