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TRT11

TRT-11 regulamenta reafirmação de jurisprudência para uniformizar decisões e orientar julgamentos

24 de setembro de 2026
TRT-11 regulamenta reafirmação de jurisprudência para uniformizar decisões e orientar julgamentos
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Tribunal regulamenta procedimento que transforma entendimentos repetidos em tese vinculante para casos semelhantes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) regulamentou a Reafirmação de Jurisprudência por meio da Resolução Administrativa nº 230/2026, que alterou a Resolução Administrativa nº 222/2025. A norma, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4539, em 4 de setembro de 2026, estabelece regras para transformar entendimentos já firmados pelas turmas do tribunal em precedentes de observância obrigatória e para fixar posição única sobre questões com decisões repetidas.

Critérios e alcance do procedimento

O novo procedimento pode ser usado em duas hipóteses: para tornar súmulas e entendimentos consolidados em precedentes de observância obrigatória e para definir uma posição única sobre matéria que tenha recebido decisões uniformes entre as turmas. Para a abertura do procedimento, é necessária a existência de decisões anteriores no mesmo sentido por mais de um órgão julgador e a ausência de divergência atual sobre o tema.

A resolução prevê que, de preferência, sejam consideradas decisões dos últimos dois anos. Também estabelece que o assunto não pode estar coberto por decisão ou tese obrigatória do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Apresentação e tramitação da proposta

A proposta pode ser apresentada por magistrado ou pelo relator do processo, por meio de ofício, ou pelas partes e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) mediante pedido formal ao presidente do TRT-11. O procedimento precisa estar vinculado a um processo em andamento no Tribunal, que servirá de referência para a análise.

Após recebida a proposta, o processo é distribuído ao Tribunal Pleno. O relator encaminha os autos ao MPT para manifestação no prazo de 15 dias. O julgamento ocorre em sessão única, na qual o Pleno primeiro decide sobre a admissibilidade do procedimento e, se admitido, analisa o mérito da questão.

Se o Tribunal Pleno reconhecer que o entendimento está consolidado, será fixada uma tese jurídica vinculante, que deverá ser observada por todos os órgãos judiciais do TRT-11. A tese será publicada no DEJT e cadastrada no Banco Nacional de Precedentes.

Diferente de outros procedimentos, a Reafirmação de Jurisprudência não acarreta automaticamente a suspensão dos demais processos sobre o mesmo tema. A suspensão só poderá ocorrer se o relator determinar assim por decisão fundamentada.

Caso o Pleno entenda que não há entendimento suficientemente consolidado ou que exista divergência relevante, o pedido pode ser rejeitado. Se presentes os requisitos, a questão poderá ser encaminhada para outro procedimento do sistema de precedentes, como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou o Incidente de Assunção de Competência (IAC).

Revisão e vigência

A resolução prevê que entendimentos consolidados poderão ser revistos ou substituídos e que deverão passar por avaliação periódica, no máximo a cada três anos após a decisão definitiva, para verificar compatibilidade com a jurisprudência do tribunal e dos tribunais superiores.

A norma foi publicada no Caderno Administrativo do TRT-11, página 3/9, e comunicada às unidades judiciais, que receberam orientações sobre o novo procedimento.

Com a regulamentação, o Tribunal passa a dispor de um caminho institucional para formalizar entendimentos já consolidados, contribuindo para maior previsibilidade e uniformidade nas decisões sobre questões semelhantes.

#ParaTodosVerem: imagem vista de cima mostra três pessoas analisando documentos sobre uma mesa de madeira. Uma delas aponta para uma página, enquanto outra segura uma caneta. Ao lado dos documentos, há uma estatueta da Justiça e um porta-canetas.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac)
Foto: Banco de imagens

Assuntos nesse artigo:
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