Lei 15.511/26 altera composição do Conselho Federal da OAB e introduz novas diretorias para adaptar a gestão interna.
A Lei 15.511/26, sancionada pelo presidente da República em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22), altera o Estatuto da Advocacia e muda a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma cria dois cargos na diretoria e autoriza a criação de diretorias temporárias nas seccionais, com a finalidade de ajustar a organização interna.
Principais mudanças previstas na lei
A normativa substitui o cargo de secretário-geral adjunto por dois novos cargos: diretor administrativo e diretor executivo. Além disso, atualiza a função do corregedor-geral. As alterações permitem ainda que as seccionais criem diretorias temporárias com temas específicos, visando maior flexibilidade para demandas locais.
A criação das diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB, conforme o texto. A proposta original tramitou como Projeto de Lei 1743/24, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Trâmite e publicação
O projeto foi aprovado pelos deputados e pelos senadores antes de seguir para sanção. O texto sancionado foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22). Em nota de encerramento, a publicação menciona que as normas deverão ser implementadas de acordo com o regulamento da entidade.
Com informações da Agência Senado.
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