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Homem condenado a 30 anos por estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual em Fonte Boa, Amazonas

16 de setembro de 2026
Homem condenado a 30 anos por estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual em Fonte Boa, Amazonas
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Crimes contra menor teriam começado em 2023; sentença foi proferida em 15/5 na Comarca de Fonte Boa.

O juiz João Vitor Souza Almeida de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Fonte Boa, condenou nesta terça-feira (15/5) um homem a 30 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual contra criança. A denúncia do Ministério Público do Amazonas, com base em Inquérito Policial, indica que os episódios ocorreram em uma comunidade rural do município, distante 680 quilômetros de Manaus, e teriam se iniciado em 2023 quando a vítima tinha nove anos.

O réu, segundo a acusação, confessou em interrogatório que buscava a menor em sua casa e a levava para sua residência, onde os atos eram praticados. A denúncia aponta ainda que ele oferecia presentes, dinheiro e outros benefícios à criança e à sua genitora.

Fundamentação da sentença

Na dosimetria da pena, o juiz afirmou que ficou comprovado “que o réu mantinha convivência sob o mesmo teto e exercia autoridade e guarda sobre a vítima” e ressaltou “a habitualidade delitiva praticada de forma continuada entre os anos de 2023 e 2025”. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade e manteve a prisão preventiva para o início do cumprimento da pena, por entender haver “a extrema gravidade concreta das condutas delitivas, continuadamente praticadas no próprio ambiente doméstico contra vítima vulnerável sob sua guarda, restando evidenciada a periculosidade concreta do agente e a impositiva necessidade de garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima”.

Desdobramentos processuais

Na peça de denúncia, o Ministério Público também pediu a responsabilização da mãe da vítima pelos crimes de estupro de vulnerável por omissão imprópria e exploração/favorecimento sexual, alegando que ela consentia e facilitava a prática. As investigações indicaram ainda que uma irmã da primeira vítima, de sete anos, passou a residir com o acusado.

A mãe não foi localizada para ser intimada a participar da audiência de instrução e julgamento realizada em 15/5, razão pela qual foi aberto procedimento de citação por edital e determinado o desmembramento do processo em relação a ela.

A imagem que acompanha a divulgação traz, em destaque, o martelo de madeira usado como símbolo de decisões judiciais, com detalhe de uma estatueta da deusa da justiça ao fundo. A reportagem reproduz informações da Assessoria de Comunicação Social do TJAM.

Para contato, foram informados os telefones (92) 99316-0660 | 2129-6771 e o e-mail divulgacao@tjam.jus.br.

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