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Homem é condenado a 30 anos por estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual em Fonte Boa

16 de setembro de 2026
Homem é condenado a 30 anos por estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual em Fonte Boa
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Condenado a 30 anos por crimes praticados contra criança entre 2023 e 2025, segundo a denúncia.

Um homem foi condenado a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual contra criança em sentença proferida na terça-feira, 15/5. A decisão foi tomada pelo juiz João Vitor Souza Almeida de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Fonte Boa, município localizado a 680 quilômetros de Manaus. Segundo a denúncia do Ministério Público do Amazonas, o crime ocorreu em comunidade da zona rural e os atos teriam começado em 2023, quando a vítima tinha nove anos.

Decisão judicial

Na dosimetria da pena, o juiz afirmou que ficou comprovado que o réu “mantinha convivência sob o mesmo teto e exercia autoridade e guarda sobre a vítima” e registrou a “habitualidade delitiva praticada de forma continuada entre os anos de 2023 e 2025”. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva para o início do cumprimento da pena, citando, entre outros motivos, “a extrema gravidade concreta das condutas delitivas, continuadamente praticadas no próprio ambiente doméstico contra vítima vulnerável sob sua guarda, restando evidenciada a periculosidade concreta do agente e a impositiva necessidade de garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima”.

Relato e confissão

De acordo com o inquérito policial que embasou a denúncia, o réu buscava a menor em sua casa e a levava para sua residência, onde os fatos ocorreram. Em interrogatório, o acusado confessou essa conduta. A peça acusatória também aponta que o homem oferecia presentes, dinheiro e outros benefícios à menor e à sua genitora.

Denúncia contra a mãe e desmembramento do processo

O Ministério Público do Amazonas também denunciou a mãe da vítima por estupro de vulnerável por omissão imprópria e por exploração/favorecimento sexual, ao constatar que ela consentia e facilitava a prática criminosa. Segundo as investigações, uma irmã da primeira vítima, de sete anos, também passou a residir com o acusado.

A mãe não foi localizada para ser intimada a participar da audiência de instrução e julgamento realizada em 15/5, motivo pelo qual foi aberto procedimento de citação por edital e determinado o desmembramento do processo em relação a ela.

Investigação e local do crime

O caso foi apurado com base em inquérito policial e denúncia do Ministério Público. Conforme a acusação, os fatos ocorreram em uma comunidade da zona rural de Fonte Boa e se estenderam por período contínuo entre 2023 e 2025.

Reportagem: Terezinha Torres
Foto: Banco de Imagens
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br
(92) 99316-0660 | 2129-6771

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