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Núcleo de Justiça 4.0 Saúde Suplementar do TJAM é apresentado a advogados e detalha funcionamento e competências da nova unidade

11 de setembro de 2026
Núcleo de Justiça 4.0 Saúde Suplementar do TJAM é apresentado a advogados e detalha funcionamento e competências da nova unidade
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Juiz Adonaid Abrantes explicou às advogadas e aos advogados como funcionará a nova unidade virtual do Tribunal de Justiça do Amazonas.

O coordenador do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, magistrado Adonaid Abrantes de Souza Tavares, palestrou na noite de quinta-feira (10/9) no auditório da Escola Superior de Advocacia (ESA). O público-alvo foi a advocacia; a apresentação tratou do funcionamento do núcleo criado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último mês de julho e esclareceu formas de peticionamento e competências da unidade judicial virtual.

Criação e objetivos do núcleo

A unidade foi instituída pela Portaria n.º 2.838/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/07 e assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Jomar Fernandes. De acordo com a portaria e alinhada à Resolução CNJ n.º 385/2021, o objetivo é promover a especialização de magistrados e servidores no processo e julgamento de ações relativas à saúde suplementar, com vistas a conferir maior celeridade aos processos dessa área.

O núcleo está sob coordenação do juiz Adonaid Abrantes e conta, também, com os magistrados Luciana Eira Nasser e Matheus Guedes Rios. A unidade judicial é virtual e tem competência para processar e julgar ações cíveis relativas à assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica prestada por entidade privada mediante convênio ou contrato, bem como a assistência prestada por meio de planos e seguros privados ou por entidades de autogestão.

Assuntos e códigos processuais

Conforme a portaria, a competência do núcleo engloba ações classificadas na Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ com os seguintes códigos: 1.2482 (Direito da Saúde Suplementar); 1.2488 (Reajuste Contratual); 1.2486 (Planos de Saúde); 1.2487 (Fornecimento de Medicamentos); 1.2489 (Tratamento Médico-Hospitalar); 1.2490 (Fornecimento de Insumos); e 1.4760 (Tratamento Domiciliar – Home Care).

O magistrado explicou procedimentos práticos para o encaminhamento de ações à nova unidade. Segundo ele, “A importância desse evento foi divulgar para a classe da advocacia o que é esse Núcleo, quais são as regras de funcionamento dele, como o advogado faz para peticionar e direcionar as ações para essa unidade judiciária.” Ele acrescentou que a medida visa tornar o trabalho da advocacia mais profissional e eficiente diante do crescimento da demanda na área de saúde.

Reações da advocacia

A palestra foi organizada pela Comissão de Direito Médico e de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM), em parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e contou com o apoio da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM). A mediação ficou a cargo de Heládio de Souza Gomes, presidente da comissão, e de Ana Carolina Jansen Pereira Cirino Prado, vice-presidente.

O presidente da comissão, Heládio de Souza Gomes, afirmou que o núcleo é oportuno diante do aumento do número de ações contra planos de saúde e que a apreciação qualificada dos processos tende a gerar decisões com maior precisão. A advogada Maria Luiza Anoeza, integrante da AADCAM e atuante na área da saúde, disse que a explicação trazida pelo TJAM foi relevante para sua atuação profissional e para a população, e que pretende repassar as informações a colegas.

Paulo André Nunes

Fotos: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

(92) 99316-0660 | 2129-6771

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