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Justiça determina suspensão do reajuste tarifário de 5,52% da Manaus Ambiental e exige reemissão imediata de faturas

11 de setembro de 2026
Justiça determina suspensão do reajuste tarifário de 5,52% da Manaus Ambiental e exige reemissão imediata de faturas
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Liminar da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus determina suspensão do aumento e reemissão de faturas.

A juíza Etelvina Lobo Braga determinou, nesta sexta-feira (11/9), que a Manaus Ambiental (Águas de Manaus) se abstenha de aplicar o reajuste tarifário de 5,52%, retornando a estrutura tarifária ao patamar anterior e suspendendo toda e qualquer cobrança baseada no aumento. A decisão foi proferida no processo n.º 0067608-29.2026.8.04.1000, em ação movida pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).

Motivo da ação e fundamentação

Segundo a Ageman, o aumento foi implementado de forma unilateral, sem homologação do Poder Concedente e em desatenção à condicionante de regularidade fiscal constante do Ofício n.º 0144/2026/GDP/Ageman. Na decisão, a magistrada registrou que “a aplicação unilateral do reajuste, sem o ato homologatório legalmente exigido e a despeito da oposição expressa do órgão regulador, revela, em juízo de probabilidade, a verossimilhança do direito invocado pela autora”.

A juíza também ressaltou o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, por conta da cobrança continuada, a cada ciclo de faturamento, de percentual não homologado sobre serviço público essencial. De acordo com o texto da decisão, esse tipo de cobrança tem repercussão direta sobre a modicidade tarifária e sobre o patrimônio de milhares de usuários, justificando a suspensão dos efeitos do ato enquanto não houver homologação ou pronunciamento definitivo.

Determinações da liminar

A decisão obriga a empresa, no prazo de cinco dias úteis, a cancelar e reemitir, sem qualquer ônus para os usuários, todas as faturas já emitidas com o reajuste de 5,52% e ainda não vencidas. Caso a ordem judicial não seja cumprida, foi prevista a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão.

O pedido de devolução retroativa dos valores já pagos pelos usuários será analisado posteriormente no decorrer do processo, segundo consta na decisão.

Trâmite e comunicação

A decisão foi proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas. A informação foi divulgada pela Assessoria de Comunicação Social | TJAM, assinada por Patrícia Ruon Stachon.

Contato informado pela assessoria: divulgacao@tjam.jus.br. Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771.

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