Comissão da Câmara aprova proposta que cria Política Nacional de Conservação do pau-brasil para conciliar preservação, usos tradicionais e desenvolvimento socioeconômico.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a versão do relator deputado Carlos Henrique Gaguim para o Projeto de Lei 3284/24, que cria a Política Nacional de Conservação do pau-brasil. O substitutivo apresentado por Gaguim é baseado nos projetos dos deputados Evair Vieira de Melo e Fernanda Pessoa e altera regras sobre extração, plantio e rastreabilidade da madeira.
Objetivo e abrangência
O texto aprovado tem como objetivo conciliar a preservação da espécie, os usos tradicionais e o desenvolvimento socioeconômico. O substitutivo amplia a proteção da espécie Paubrasilia echinata para o gênero botânico Paubrasilia sp., com a finalidade de garantir segurança jurídica e rastreabilidade da madeira desde a extração até o produto final.
O substitutivo deixa de proibir, de forma geral, a extração de árvores com menos de 30 anos, transferindo ao órgão ambiental competente a definição sobre essa condição. A proposta também autoriza o plantio em áreas de reserva legal em processo de recuperação.
Medidas de fomento e uso responsável
A nova política prevê a criação de áreas protegidas, públicas ou privadas, e o fomento a pesquisas em biologia e genética. O texto incentiva a exploração econômica responsável da espécie a partir de plantios comerciais registrados e licenciados e prevê ações para controle e fiscalização da cadeia de produção.
Segundo o relator, “O mero endurecimento de regras de proteção, sem medidas concretas de controle, fiscalização e fomento à pesquisa, estimula o mercado irregular e enfraquece quem atua segundo as regras”.
Tramitação e próximos passos
O projeto aprovado pela comissão seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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