Comissão de Segurança Pública aprova texto que regulamenta concessão de porte de arma para empresários e amplia categorias.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão da comissão, o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que regulamenta a concessão de porte de arma para empresários. O texto unificou o Projeto de Lei 5438/25 com outras quatro propostas e detalha critérios, restrições e condições para a autorização, válida por cinco anos.
Quem passa a ter direito
O substitutivo estende o direito de obter porte de arma a empresários e outras categorias relacionadas à atividade comercial. Passam a ter direito ao porte:
– os empresários;
– os microempreendedores individuais (MEIs);
– os responsáveis legais de empresas que trabalham com produtos controlados;
– os empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar e transportar dinheiro ou estoques de alto valor comercial.
Requisitos e validade da licença
O texto insere as garantias de porte no Estatuto do Desarmamento e exige requisitos cumulativos para a concessão. A licença terá validade de cinco anos e o interessado deverá, entre outros pontos, demonstrar a efetiva necessidade por atividade profissional de risco; atestar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica; possuir residência fixa; apresentar certidão negativa criminal das justiças federal, estadual, militar e eleitoral; e comprovar vínculo empregatício formal ou societário ativo com empresa inscrita no CNPJ.
Limites de circulação e restrições
A permissão de circulação ficará restrita à permanência no local da atividade empresarial e ao trajeto de deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa. É proibida a ampliação da rota ou a permanência fora das hipóteses autorizadas.
Cancelamento automático
O porte será cancelado automaticamente se o portador for flagrado sob efeito de álcool ou drogas; usar a arma de forma ostensiva ou ameaçadora; for condenado em definitivo por crime doloso; ou perder o vínculo societário ou formal com a empresa que motivou a solicitação.
Argumentos do relator e origem do projeto
O relator, deputado Rodrigo da Zaeli, afirmou que a exposição a riscos no exercício da atividade econômica justifica a regulamentação do direito à legítima defesa da vida e do patrimônio. O projeto original, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), propunha a liberação do porte para empresários e donos de estabelecimentos comerciais; o substitutivo detalha critérios e amplia as categorias atendidas.
Próximos passos na tramitação
Com caráter conclusivo, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
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