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Comissão da Câmara aprova Programa Nacional de Habitação Adaptada 60+ para subsidiar reformas em residências de idosos

18 de agosto de 2026
Comissão da Câmara aprova Programa Nacional de Habitação Adaptada 60+ para subsidiar reformas em residências de idosos
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Comissão aprova programa para subsidiar adaptações em residências de pessoas com 60 anos ou mais.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Programa Nacional de Habitação Adaptada 60+ por meio do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG). O texto é a versão do relator para o PL 4992/24, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e para o PL 55/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), analisados em conjunto. Segundo o relator, a iniciativa visa subsidiar reformas residenciais para pessoas com 60 anos ou mais.

“Esse programa é, antes de tudo, um investimento na dignidade da pessoa idosa, reconhecendo-lhe o direito de permanecer em seu lar com segurança, conforto e autonomia, livre dos riscos de acidentes domésticos”, disse o relator.

Obras financiadas

Recursos do programa poderão custear instalação de barras de apoio, rampas e pisos antiderrapantes; adequação de banheiros e cozinhas; adaptações de portas; e melhorias na iluminação. Poderão ser beneficiados proprietários de imóveis, locatários — desde que com autorização expressa do dono — e instituições de longa permanência.

A prioridade de atendimento será para famílias com renda de até três salários mínimos. Para ter acesso ao programa, o beneficiário precisará comprovar a idade (60 anos ou mais), a renda e a posse do imóvel, além de apresentar laudo técnico que justifique as adaptações necessárias. O substitutivo altera trechos do Estatuto da Pessoa Idosa conforme a proposta consolidada do relator.

Próximos passos

O projeto seguirá com caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Nota da Redação

Uma votação anterior da proposta, realizada em dezembro de 2025, foi anulada pela presidência da comissão devido à ausência de um texto substitutivo que consolidasse o projeto original e o apensado, exigência do Regimento Interno.

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