Câmara dos Deputados aprovou a possibilidade de desconto em folha para pagamento de aluguéis residenciais, com limite de 30% da remuneração disponível.
Nesta quarta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou a instituição da consignação em folha para quitação de aluguéis residenciais. A proposta, que cria o mecanismo conhecido como aluguel consignado, foi aprovada em votação que seguiu a recomendação do relator Claudio Cajado (PP-BA) e do texto sugerido pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ) com mudanças no Projeto de Lei 462/11.
Detalhes do texto aprovado
De acordo com o texto aprovado, as consignações para o pagamento de aluguel e encargos locatícios deverão respeitar o limite de 30% da remuneração disponível do locatário. A garantia prevista poderá ser composta por mais de um locatário até alcançar o valor integral do aluguel e dos encargos.
Nesse caso, deverá ser respeitado o limite consignável individual de cada locatário, conforme prevê a matéria.
Condições de suspensão
A consignação somente será suspensa se o locatário apresentar a rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador. Também poderá ser apresentada a comprovação de acordo formalizado por escrito entre locador e locatário.
A matéria aprovada pela Câmara segue agora para análise do Senado.
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