Proposta cria acompanhamento individualizado para mulheres com risco elevado de sofrer violência e prevê reavaliação periódica.
O Projeto de Lei 2525/26 cria a figura do gestor de caso para acompanhar mulheres com risco elevado de sofrer violência doméstica e familiar, conforme texto que altera a Lei Maria da Penha. A proposta, apresentada pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE), prevê monitoramento contínuo por profissional qualificado e acionamento imediato da polícia em situações de perigo urgente.
Como será o acompanhamento
Pela proposta, o gestor de caso será um profissional capacitado em áreas como serviço social, psicologia, direito, segurança pública, enfermagem ou outras similares. Ele terá a responsabilidade de monitorar a situação da vítima, manter contato frequente para verificar sua segurança e acionar a polícia de forma imediata quando houver risco urgente.
O acompanhamento será feito por meio do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência. A classificação de risco deve ser reavaliada periodicamente, a cada 90 dias, enquanto durar a situação de risco. Entre os fatores que indicam risco elevado estão ameaças de morte, tentativas de estrangulamento e acesso do agressor a armas de fogo.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é evitar o que ele chamou de atendimento fragmentado e garantir um ponto de referência para as vítimas mais vulneráveis. O deputado afirmou que o modelo se inspira em experiências apontadas como bem-sucedidas em países como Espanha e Reino Unido.
Implementação e financiamento
A implantação do serviço será gradual e os governos deverão atender todos os casos de risco elevado no prazo de três anos. Os recursos para custear as ações poderão vir dos fundos nacionais de Segurança Pública e de Assistência Social, conforme previsão do texto.
Contexto e tramitação
O projeto chega ao Legislativo em um contexto que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, registrou, em 2025, 1.568 mulheres assassinadas, o maior número da última década.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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