Projeto de Lei 2519/26 propõe tornar crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade e prevê penas e ações educativas.
O Projeto de Lei 2519/26, em análise na Câmara dos Deputados, torna crime a discriminação por obesidade quando motivada exclusivamente pela condição da pessoa. O texto prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para quem constranger ou impedir o acesso de pessoas obesas a empregos e estabelecimentos, segundo a proposta.
Penas e agravantes
A pena prevista poderá ser aumentada de um terço até a metade em situações específicas. O agravamento aplicará-se se a vítima for criança ou adolescente; se o ato ocorrer em ambiente escolar; se for praticado por agente público; ou se for divulgado em redes sociais com intuito vexatório.
Exceções previstas
Não serão consideradas discriminação as manifestações de opinião; as orientações médicas ou nutricionais; as campanhas educativas de saúde; e as exigências técnicas justificadas por normas de segurança.
Campanhas e objetivo
O projeto prevê a promoção de campanhas educativas com o objetivo de conscientizar a população sobre os efeitos negativos da discriminação corporal e valorizar a dignidade humana. Conforme o autor da proposta, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), “Milhares de brasileiros convivem diariamente com situações de constrangimento, exclusão, segregação e humilhação”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A Câmara também disponibiliza material informativo e infográficos sobre o tema, conforme os canais oficiais da Casa.
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