Proposta prevê suspensão automática da inscrição em conselho profissional após condenação transitada em julgado por crimes de violência contra a mulher.
O Projeto de Lei 2471/26 prevê a suspensão automática da inscrição em conselho profissional de pessoas condenadas por crimes praticados com violência contra a mulher. A medida será aplicada após o trânsito em julgado da condenação e permanecerá em vigor até o cumprimento da pena. A proposta, de autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), está em análise na Câmara dos Deputados.
Detalhes da proposta
Atualmente, a condenação por violência contra a mulher não gera, de forma geral e automática, a suspensão do registro em conselhos profissionais. Algumas categorias têm regras próprias que permitem aos conselhos aplicar sanções disciplinares, inclusive suspensão ou cancelamento do registro, conforme cada regulamento.
Na justificativa do projeto, a deputada Maria Arraes afirmou que a função pública exercida pelos conselhos exige observância do princípio da moralidade administrativa. Segundo a autora, a suspensão do registro profissional busca impedir que condenados por violência contra a mulher mantenham o status e as prerrogativas de profissionais habilitados enquanto cumprem a pena.
A deputada citou decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de leis que restringem o acesso a cargos públicos por pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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