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Projeto de Lei 161/26 propõe reconhecer cães e gatos como sujeitos de direitos e prevê deveres do Estado e tutores

4 de agosto de 2026
Projeto de Lei 161/26 propõe reconhecer cães e gatos como sujeitos de direitos e prevê deveres do Estado e tutores
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Projeto de Lei 161/26 reconhece cães e gatos como sujeitos de direitos e determina responsabilidades do Estado, da sociedade e dos tutores.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, muda o Código Civil para reconhecer cães e gatos como seres capazes de sentir e sujeitos de direitos.

O texto do Projeto de Lei 161/26 reconhece cães e gatos domésticos como seres capazes de sentir e sujeitos de direitos e altera o Código Civil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que o Estado, a sociedade e os tutores assegurem a dignidade, o bem-estar e a integridade física e psíquica desses animais.

A autora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), afirmou que cães e gatos deixaram de ser vistos apenas como bens e passaram a ser reconhecidos por sua capacidade de sentir dor, sofrimento e bem-estar. “A medida não rompe com a estrutura do Código Civil, mas a aperfeiçoa, alinhando-a com os avanços da doutrina constitucional ambiental, com a ética da senciência animal e com as demandas contemporâneas da sociedade”, defendeu a parlamentar.

Detalhes da proposta

O projeto determina expressamente que o Estado, a sociedade e os tutores têm o dever de garantir a dignidade, o bem-estar e a integridade física e psíquica de cães e gatos. Em seu texto, a proposta busca adaptar o ordenamento jurídico às discussões sobre senciência animal e às mudanças nas relações entre humanos e animais de companhia.

Tramitação

De acordo com o texto, a proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito de caráter conclusivo significa que o projeto é votado apenas pelas comissões designadas, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Após a aprovação nas comissões, para virar lei o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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