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Projeto propõe que Justiça decida pedidos de medidas protetivas de urgência em até 24 horas em casos de risco elevado à vida da mulher

3 de agosto de 2026
Projeto propõe que Justiça decida pedidos de medidas protetivas de urgência em até 24 horas em casos de risco elevado à vida da mulher
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Projeto de lei determina prazo de 24 horas para análise judicial de pedidos de medidas protetivas de urgência quando houver risco elevado à vida ou à integridade física da mulher.

O Projeto de Lei 442/26 determina que a Justiça deve analisar pedidos de medidas protetivas de urgência em até 24 horas quando houver risco elevado à vida ou à integridade física da mulher, conforme o texto apresentado na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei Maria da Penha e foi apresentada pelo Deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) para dar prioridade máxima à proteção de vítimas em perigo iminente.

Critérios para identificação do risco

Segundo o texto, o nível de risco elevado será identificado por sinais como ameaças de morte, histórico de agressões, tentativas de estrangulamento ou perseguição pelo agressor. A proposta prevê que a avaliação considere também outros fatores técnicos que indiquem probabilidade de agravamento da violência.

Quem pode classificar e quais protocolos serão seguidos

A lei prevê que a classificação do nível de perigo possa ser feita pela polícia, pelo Ministério Público ou por equipes especializadas, de acordo com protocolos nacionais. O objetivo, segundo o projeto, é estabelecer critérios claros para padronizar a resposta e reduzir o tempo entre a denúncia e a decisão judicial.

Para o autor, Defensor Stélio Dener, a demora entre a denúncia e a decisão deixa a mulher em situação de vulnerabilidade extrema. Ele afirma que estudos indicam que muitos casos de feminicídio ocorrem em curto intervalo após a vítima procurar ajuda e que a definição de um prazo objetivo pode reforçar a eficácia das medidas previstas na lei.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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