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17ª Vara de Manaus aplica perspectiva de gênero do CNJ ao indeferir cobrança de aluguel de ex-marido e valores retroativos

3 de agosto de 2026
17ª Vara de Manaus aplica perspectiva de gênero do CNJ ao indeferir cobrança de aluguel de ex-marido e valores retroativos
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Juíza de Manaus utilizou o Protocolo do CNJ para julgar pedido de arbitramento de aluguéis movido por ex-marido.

A 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus indeferiu pedido de arbitramento de aluguéis e de cobrança de valores retroativos feito por um ex-marido contra a ex-companheira, vítima de violência doméstica, cuja permanência no imóvel do casal se deu em cumprimento a medidas protetivas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na última terça-feira (28/7) e proferida pela juíza Simone Laurent Arruda da Silva.

Decisão e fundamentos

A juíza julgou improcedentes os pedidos relativos ao imóvel residencial e a um dos veículos, e extinguiu parcialmente o processo em relação aos demais pedidos com base na coisa julgada e na ilegitimidade ativa do autor. Segundo a sentença, a ré permanecerá no imóvel acompanhada dos filhos do casal em cumprimento a medidas protetivas de urgência deferidas em dois processos da Lei Maria da Penha, enquanto o autor foi afastado do lar por determinação judicial anterior.

A Magistrada aplicou o precedente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Informativo de Jurisprudência REsp 1.966.556/SP, que firmou o entendimento de que não cabe arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica que detém a posse exclusiva do imóvel comum por força de medida protetiva.

O texto do STJ, citado na decisão, afirmou que impor obrigação pecuniária à vítima “constituiria proteção insuficiente aos direitos constitucionais da dignidade humana e da igualdade, além de ir contra um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro de promoção do bem de todos sem preconceito de sexo”.

Função social do imóvel e posse

A sentença também reconheceu que o imóvel cumpre sua função social ao abrigar a ré e os três filhos do casal. A permanência da vítima no lar, mesmo após a separação, não foi considerada enriquecimento sem causa, pois decorre de ordem judicial legítima destinada a preservar sua integridade física e psicológica.

Aplicação do Protocolo do CNJ

Ao analisar o caso, a 17ª Vara utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instrumento criado pela Portaria CNJ nº 27/2021 e consolidado pela Resolução CNJ nº 492/2023. O protocolo orienta magistradas e magistrados a considerarem desigualdades estruturais que afetam mulheres em suas múltiplas interseccionalidades e exige atenção às assimetrias de poder e estereótipos socioculturais.

Conforme o documento, o Judiciário deve atuar para neutralizar desigualdades históricas e impedir a perpetuação de violências por meio da própria atuação estatal.

Detalhes do processo

O autor requeria a cobrança de R$ 579 mil em valores retroativos supostamente devidos pela ocupação exclusiva de bens comuns, incluindo o imóvel residencial e veículos. A juíza decidiu pela improcedência em relação ao imóvel residencial e a um dos veículos e pela extinção parcial do processo quanto aos demais pedidos.

#PraTodosVerem: Em primeiro plano, sobre uma mesa de ambiente institucional, está um exemplar do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com capa predominantemente branca e detalhes em tons de roxo. Ao lado do livro, há um martelo de juiz de madeira apoiado sobre sua base. Ao fundo, aparecem um computador, documentos em uma mesa de trabalho e uma estátua da Justiça. Imagem: Sandra Bezerra; imagem ilustrativa gerada por IA.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br
(92) 99316-0660 | 2129-6771

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