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Projeto de Lei 4480/25 amplia acesso ao Programa Habite Seguro para profissionais de seguranca publica ameaçados e com restricao de credito

31 de julho de 2026
Projeto de Lei 4480/25 amplia acesso ao Programa Habite Seguro para profissionais de seguranca publica ameaçados e com restricao de credito
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Projeto de Lei 4480/25 cria exceções ao Programa Habite Seguro para agentes em risco e altera critérios de crédito.

O Projeto de Lei 4480/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), permite que profissionais de segurança pública ameaçados por organizações criminosas comprem outro imóvel pelo Programa Habite Seguro, mesmo já sendo proprietários de outro bem. A proposta está, atualmente, em análise na Câmara dos Deputados e prevê exceções à regra prevista na Lei 14.312/22.

O que prevê o projeto

O Programa Habite Seguro, criado pela Lei 14.312/22, oferece subvenções econômicas e crédito imobiliário a profissionais de segurança pública. A legislação vigente impede a concessão do benefício a quem já possui imóvel ou financiamento habitacional ativo. O projeto de Capitão Alden cria exceções para profissionais que sofram ameaças em razão do exercício do cargo ou função.

Requisitos para a exceção

A exceção será aplicada quando a situação de risco cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos: decorrer do exercício do cargo ou função; ameaçar a vida ou a integridade física do profissional ou de familiar que more no mesmo imóvel; ser provocada por organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada armada; e poder ser reduzida com a mudança de residência, desde que o profissional não tenha outro imóvel residencial em local seguro.

Obrigações do beneficiário e sigilo

O beneficiário que acessar o programa por situação de ameaça deverá registrar a ocorrência policial ou representar contra quem o estiver ameaçando. Também deverá informar ao banco responsável pelo financiamento sobre o andamento da investigação, do inquérito ou da ação penal relativa à ameaça. Se a ameaça alegada for considerada falsa, o beneficiário deverá devolver a subvenção recebida, com correção pela taxa Selic.

O projeto determina ainda o sigilo da localização do novo imóvel. Quando o risco terminar, o imóvel original poderá ser vendido e o valor da venda será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Dados sobre mortes de policiais

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 73% das mortes de policiais em confrontos violentos ocorreram fora de serviço, em locais como residências, durante deslocamentos ou em folga. O Rio de Janeiro concentra 36% do total de policiais militares assassinados fora do horário de trabalho no país. “A ameaça contra os profissionais de segurança pública não se limita ao ambiente de trabalho. Ela se estende a seus lares e famílias, que se tornam alvos de criminosos”, afirmou Capitão Alden.

Crédito e restrição

O projeto prevê que a existência de restrição de crédito em nome do profissional de segurança pública não impedirá o acesso ao crédito imobiliário pelo programa. O interessado, porém, deve comprovar que possui margem consignável disponível e suficiente para pagar as parcelas do financiamento.

Tramitação

Como teve a urgência aprovada, o projeto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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