Lei nº 7.937/2026 estabelece diretrizes e regime de gestão compartilhada para escolas cívico-militares no Distrito Federal.
A Lei nº 7.937/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), foi publicada na quarta-feira (29) e institui as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito Federal. A norma cria um marco legal específico para o modelo de gestão compartilhada entre a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) e a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), definindo regras sobre gestão, disciplina, organização e funcionamento das unidades.
Objetivos do programa
O texto estabelece que o Programa Escolas Cívico-Militares do DF terá entre seus objetivos a melhoria da qualidade da educação pública, a redução da violência no ambiente escolar, o combate à evasão e à repetência, a promoção dos direitos humanos, o fortalecimento do civismo e a ampliação da participação da comunidade escolar na gestão das unidades.
A lei também prevê ações para aprimorar o ambiente de trabalho dos profissionais da educação, fortalecer a infraestrutura das escolas e garantir igualdade de condições para acesso e permanência dos estudantes.
Estrutura e responsabilidades
De acordo com o dispositivo, a SEEDF ficará responsável pela gestão administrativa e pedagógica das escolas. A SSP-DF responderá pela gestão disciplinar, podendo utilizar efetivos da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do DF na coordenação de atividades extracurriculares e em ações voltadas à formação cívica, moral e ética dos estudantes.
A SSP-DF poderá empregar servidores dos órgãos vinculados à pasta, com preferência para militares veteranos, nas atividades desenvolvidas nas escolas cívico-militares.
A estrutura administrativa das unidades deverá incluir cargos pedagógico-administrativos, como diretor, vice-diretor, supervisor e chefe de secretaria, além de funções específicas da gestão disciplinar, incluindo comandante-disciplinar, subcomandante-disciplinar, supervisor disciplinar e instrutores ou monitores.
Definição e critérios de adesão
A lei define como escola cívico-militar a instituição da rede pública caracterizada pelo regime de gestão compartilhada entre profissionais da educação e militares da reserva, com foco na promoção de valores cívicos, disciplina, cultura de paz, excelência acadêmica e segurança escolar.
A indicação das unidades de ensino para integrar o modelo considerará, entre outros critérios, as vulnerabilidades sociais, os índices de criminalidade e os indicadores de desenvolvimento humano e da educação básica. As escolas interessadas deverão realizar audiências públicas.
A legislação prevê ainda a obrigatoriedade do uso de uniforme padrão por todos os estudantes das escolas cívico-militares. Os critérios para fornecimento, adequação e reposição serão definidos pela Secretaria de Educação, observando princípios de economicidade e acessibilidade.
Currículo, atividades extracurriculares e disciplina
As escolas deverão seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), acrescidas de atividades extracurriculares ligadas à cultura cívico-militar, como ética e cidadania, ordem unida, banda de música, musicalização, esportes e teatro.
O Regulamento Disciplinar Escolar deverá estabelecer regras de conduta, valores, deveres dos alunos, critérios de pontuação disciplinar e procedimentos para aplicação de medidas disciplinares, assegurando o direito à defesa e ao contraditório.
Disposições finais
A norma institui o Dia do Colégio Cívico-Militar, a ser comemorado anualmente em 5 de setembro, e oficializa o Hino dos Colégios Cívico-Militares, composto pelo capitão QOBM/Músico Huadson Gutemberg e pelo 1º tenente Kaelson Souza.
A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação. O texto completo está disponível em https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/6791721663/lei-7937-26-df.
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