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Lei institui formatura estudantil social no Distrito Federal e amplia acesso de alunos de baixa renda

30 de julho de 2026
Nova lei institui formatura estudantil social e amplia acesso de alunos de baixa renda
Nova lei institui formatura estudantil social e amplia acesso de alunos de baixa renda
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Criação da formatura estudantil social estabelece regras para realização de colações, bailes e outras celebrações e prevê gratuidade ou subsídio para alunos de baixa renda.

A Lei 7.929/2026 criou oficialmente a formatura estudantil social para estudantes de instituições públicas e particulares do Distrito Federal (DF). A norma entrou em vigor em 24 de julho e prevê que eventos como colação de grau, baile e demais festividades sejam realizados por entidades estudantis, com acesso gratuito ou subsidiado para alunos de baixa renda inscritos no CadÚnico.

Como participar

Os interessados devem preencher ficha de inscrição elaborada pelas entidades estudantis organizadoras. No início de cada ano letivo, os critérios de participação serão divulgados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), conforme determina a lei. O documento também informará a quantidade de fotografias gratuitas destinada a cada formando.

As instituições de ensino devem facilitar o acesso à formatura estudantil social e disponibilizar espaço físico para cadastramento dos estudantes e atividades informativas. As escolas e faculdades precisam entregar, dentro de 48 horas úteis, declaração gratuita informando se o aluno está concluindo o nível educacional naquele ano.

Organizadores e regras para contratados

A realização ficará a cargo de entidades estudantis sem fins lucrativos e de caráter social, como federações e diretórios acadêmicos, com prioridade para entidades que comprovem pelo menos 5 anos de atuação. Empresas privadas podem participar desde que credenciadas pelas entidades organizadoras.

As empresas contratadas não poderão exigir a aquisição de álbuns fotográficos nem restringir o uso de equipamentos particulares de fotografia e filmagem. Para financiamento das festividades, a lei autoriza a veiculação de publicidade institucional e de patrocinadores, vedando propagandas de bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, partidos políticos, candidatos a cargos eletivos e conteúdos que induzam a qualquer forma de preconceito ou discriminação.

Sanções e regulamentação

Em caso de descumprimento, a legislação prevê advertência, multa, suspensão temporária das atividades e cassação do alvará de funcionamento. O Poder Executivo tem prazo de 30 dias, contado a partir de 24 de julho, para regulamentar a norma.

Segundo o autor do projeto, deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), a medida “visa proporcionar inclusão social e incentivar os estudantes concluintes, buscando diminuir a evasão escolar e garantindo a dignidade humanizada do estudante”.

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