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DF aprova lei que exige aviso prévio de 30 dias para protesto cartorário de contas de serviços essenciais

27 de julho de 2026
Lei aprovada pela Câmara exige aviso prévio de 30 dias para concessionárias enviarem débitos para o cartório
Lei aprovada pela Câmara exige aviso prévio de 30 dias para concessionárias enviarem débitos para o cartório
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Nova norma regulamenta prazo e procedimentos para envio de débitos de serviços essenciais ao cartório.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e a governadora Celina Leão sancionou em 13 de julho a Lei nº 7.919/2026, que estabelece regras para o protesto cartorário de contas de serviços públicos essenciais. A norma exige aviso prévio de 30 dias às pessoas inadimplentes e determina prazos mínimos e condições para o encaminhamento dos débitos ao cartório.

Principais pontos da lei

De acordo com o texto, as empresas responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário devem notificar o consumidor ao menos 30 dias antes de enviar o débito para o protesto cartorário. A lei também fixa um tempo mínimo de atraso de 90 dias para que a cobrança possa ser encaminhada ao cartório.

A legislação proíbe o protesto quando houver contestação administrativa em curso, seja junto à própria prestadora, à agência reguladora, ao Procon-DF ou a outro órgão de defesa do consumidor, até decisão final administrativa. A medida impede que consumidores sejam submetidos ao protesto enquanto discutem a existência, o valor ou a regularidade da cobrança.

Abrangência e autorias

A norma vale para concessionárias, permissionárias, autorizatárias, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais prestadoras de serviços públicos essenciais no Distrito Federal. O texto original foi apresentado pelo Poder Executivo, mas o substitutivo aprovado na Câmara Legislativa foi de autoria dos deputados Fábio Felix (PSOL), Pastor Daniel de Castro (PP), Iolando Almeida (MDB), Joaquim Roriz Neto (PL) e Eduardo Pedrosa (União).

Os parlamentares destacaram que o substitutivo cria distinção entre a notificação administrativa prévia exigida da prestadora e a intimação prevista na Lei Federal nº 9.492/1997, que ocorre no âmbito do procedimento de protesto após o título já ter sido protocolizado no tabelionato. Segundo os autores, a notificação prevista pelo novo texto deve garantir informação adequada e oportunidade real de pagamento, contestação ou renegociação antes de qualquer encaminhamento ao cartório.

Objetivo declarado

A justificativa apresentada pelos autores afirma que a norma traz proteção adicional e incentiva a negociação de dívidas, com foco em famílias de baixa renda e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Ainda segundo os deputados, as regras visam prevenir medidas restritivas desnecessárias ou desproporcionais.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 14 de julho de 2026, mas só entra em vigor em 90 dias.

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