Proposta permite que testemunhas prestem depoimento em cartório em vez de audiência, com gravação e possibilidade de videoconferência.
O deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG) apresentou o Projeto de Lei 143/26 que permite que testemunhas prestem depoimento em cartório em processos sobre direitos disponíveis, como questões de propriedade e contratos. A proposta altera o Código de Processo Civil e está em análise na Câmara dos Deputados.
Como funcionaria a colheita do depoimento
Pelas regras previstas no texto, as partes podem acordar a coleta dos depoimentos em cartório, assumindo o pagamento dos custos do serviço. O tabelião ou pessoa por ele autorizada realizará a coleta. A ata produzida pelo cartório valerá como prova em processos judiciais ou administrativos.
O depoimento será feito no cartório da cidade onde tramita o processo. Se a testemunha residir em outra cidade, poderá comparecer ao cartório mais próximo de sua casa. Todo o depoimento será gravado em áudio e vídeo e as gravações ficarão disponíveis para as partes e para o juiz.
O projeto também prevê a possibilidade de o cartório realizar a coleta por videoconferência, em conformidade com as regras do Conselho Nacional de Justiça. As partes deverão comunicar ao juiz o acordo firmado, indicar quais testemunhas serão ouvidas e qual cartório fará o serviço.
O advogado deve avisar a testemunha sobre o dia, a hora e o local do depoimento com pelo menos cinco dias de antecedência. Se a testemunha faltar sem justificativa, o ato será remarcado e o responsável pela ausência arcará com os custos da remarcação. O depoimento será público, exceto nos processos que correm em segredo de justiça.
Papel do juiz e validade da prova
Segundo o texto, o juiz poderá aceitar a ata como prova e dispensar a audiência se o documento esclarecer os pontos em discussão. O magistrado mantém o poder de avaliar a prova e, se considerar necessário, poderá convocar as testemunhas para novo depoimento em audiência.
Justificativa e efeitos esperados
O autor da proposta, deputado Sérgio Santos Rodrigues, afirmou que a escolha do tabelião como agente responsável pela colheita assegura imparcialidade, fé pública e segurança jurídica ao ato. Rodrigues destacou que o projeto não retira poder do juiz, apenas oferece uma alternativa que pode reduzir o número de audiências e tornar os processos mais rápidos, sem prejudicar o direito de defesa das partes.
Próximas etapas legislativas
O Projeto de Lei 143/26 será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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