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Projeto de lei inclui princípio da insignificância no Código Penal e veda aplicação em crimes contra a administração pública

21 de julho de 2026
Projeto de lei inclui princípio da insignificância no Código Penal e veda aplicação em crimes contra a administração pública
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Projeto de lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e veda sua aplicação em crimes contra a administração pública.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou o Projeto de Lei 205/26, que inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e a reportagem registra 21/07/2026 – 13:28. Segundo a parlamentar, “O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”.

Quando será aplicado

Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:

– a mínima ofensividade da conduta;
– o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
– a ausência de periculosidade social; e
– a inexpressividade da lesão causada.

Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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