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Projeto prevê ressarcimento das despesas de mudança para vítimas de violência doméstica em tramitação na Câmara

20 de julho de 2026
Projeto prevê ressarcimento das despesas de mudança para vítimas de violência doméstica em tramitação na Câmara
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Projeto obriga agressor a ressarcir custos de mudança e garantias para vítimas de violência doméstica.

Em 20/07/2026 – 15:21, o Projeto de Lei 1217/26, em análise na Câmara dos Deputados, prevê que o agressor seja obrigado a ressarcir as despesas de vítima que precise mudar de imóvel em razão de violência doméstica. A proposta altera a Lei Maria da Penha e detalha quais gastos poderão ser reembolsados.

Detalhes do ressarcimento

Pelo texto do PL 1217/26, o ressarcimento poderá incluir:
– despesas com transporte de móveis;
– caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
– instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
– reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial;
– outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.

Como comprovar e quando pedir

Para ter acesso ao valor, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento poderá ser apresentado durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. De acordo com o projeto, o pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.

A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.

O autor do projeto, Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”, diz.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Crédito da foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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