Proposta assegura acesso a programas de proteção de testemunhas e prevê transferência por segurança para servidores e militares que denunciarem violência infantil.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 20/07/2026 – 10:34, proposta que garante acesso a programas de proteção de testemunhas a militares e servidores públicos que denunciarem casos de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes. A proposta também prevê a possibilidade de transferência do servidor ou militar, com ou sem mudança de sede, por medida de segurança, e abrange trabalhadores da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Alterações nas leis
De acordo com o texto aprovado, as mudanças foram inseridas na Lei de Proteção às Testemunhas e na Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos federais. Conforme a proposta, os beneficiários poderão ser incluídos nos programas de proteção quando houver necessidade de preservar a integridade física ou a não exposição a represálias.
Relatoria e substitutivo
Por recomendação da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovado, com ajustes técnicos, o substitutivo da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 1880/19, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). Segundo o relatório, o substitutivo reorganiza trechos do projeto original e adequa disposições às leis vigentes.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.
Objetivo declarado pela relatora
A relatora afirmou que o projeto busca proteger o agente público para fortalecer a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Ela destacou que a Constituição estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta desses direitos.
Chris Tonietto declarou: “A proposta não deve ser vista meramente como uma norma de proteção ao servidor público, mas como um instrumento essencial para a efetivação do comando constitucional”.
Ela acrescentou: “Ao criar um ambiente de segurança para o agente público que atua na linha de frente – como professores, médicos, enfermeiros e assistentes sociais –, o texto remove o ‘efeito silenciador’ que o medo de represálias impõe. Essa medida fomenta as denúncias e permite que o sistema de proteção à criança e ao adolescente seja acionado de forma mais célere e eficaz”.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
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