Comissão de Educação aprova substitutivo que dá prioridade ao diagnóstico precoce e a métodos específicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Em 17/07/2026 – 11:22, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo que prioriza o diagnóstico precoce e métodos de ensino específicos voltados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A medida altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e foi defendida pelo relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Aprovação e origem do substitutivo
Por recomendação do relator, foi aprovado o substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1040/25, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). Segundo o relator, a mudança harmoniza a proposta anterior com normas já vigentes sobre educação especial.
O texto aprovado modifica a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para reforçar a prioridade no diagnóstico precoce e a adoção de métodos de ensino específicos no âmbito da educação especial.
Alterações em relação ao projeto original
O projeto original pretendia alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir, na formação de professores da educação básica, disciplina sobre as características de alunos com autismo e métodos de ensino mais adequados.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência argumentou que a legislação já prevê garantias relativas à inclusão e ao reconhecimento da diversidade no processo educacional dos estudantes com deficiência. Conforme esse entendimento, o relator apresentou emenda que adequa a proposta à norma que criou a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
A mudança aprovada reforça a necessidade de suporte pedagógico em classes comuns do ensino regular, conforme o substitutivo recomendado por Motta.
Próximas etapas
O texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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