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CCJ da Câmara dos Deputados aprova sanções para curatela abusiva contra idosos

17 de julho de 2026
CCJ da Câmara dos Deputados aprova sanções para curatela abusiva contra idosos
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Comissão aprova projeto que cria penalidades civis e penais para quem buscar interditar idosos de forma abusiva.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 17/07/2026 – 11:19 um projeto que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta. A aprovação ocorreu por meio do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 464/26, recomendado pelo relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

Objetivo da proposta

O texto visa impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem capacidade. Segundo o relator, é preciso garantir o caráter de medida excepcional para a curatela, destinada apenas a quem não consiga praticar atos da vida civil de forma autônoma.

Carreras afirmou que “O crescente número de conflitos patrimoniais envolvendo pessoas idosas evidencia a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de tutela jurídica destinados a prevenir o uso abusivo da curatela”. Para ele, usar a medida com finalidade patrimonial e sucessória “representa evidente desvio de finalidade e vulnera direitos fundamentais relacionados à liberdade, à autonomia privada, ao patrimônio e à dignidade da pessoa humana”.

Punições previstas

O texto aprovado define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança. Além dessa sanção civil, o substitutivo altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens.

O crime de apropriação ou desvio, cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, terá a pena aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundado em motivos falsos. A proposta também autoriza o juiz a reconhecer o dolo de forma mais ágil durante o processo, para evitar que a morosidade da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

Próximos passos

A proposta seguirá para análise no Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

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