Comissão de Segurança aprovou texto que estende a prisão especial a integrantes e ex-integrantes das forças de segurança.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 17/07/2026 – 11:11, projeto que garante o cumprimento de prisão especial por policiais e outros profissionais da segurança pública separados dos demais presos, inclusive após trânsito em julgado. Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
“Bilynskyj: “O Estado brasileiro, ao deixar de garantir essa separação, incorre em omissão””
Como é hoje
Atualmente, a legislação prevê prisão especial antes da condenação definitiva para determinadas autoridades e categorias profissionais, entre elas ministros de Estado, governadores, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, oficiais das Forças Armadas, policiais e advogados inscritos na OAB. A previsão consta na Lei de Execução Penal.
O que muda
Com o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5036/25, a garantia de prisão especial passa a valer também após o trânsito em julgado, além de ser aplicada em fases provisórias do processo, como flagrantes, prisões temporárias e preventivas.
Quando não houver local adequado, a proposta permite a prisão em domicílio, com uso de tornozeleira eletrônica.
Novos beneficiados
Segundo o parecer, o texto amplia o grupo de beneficiários para integrantes e ex-integrantes dos órgãos de segurança pública previstos na Constituição. Entre as categorias citadas estão:
– policiais federais;
– rodoviários federais;
– ferroviários federais;
– policiais civis;
– policiais militares;
– policiais penais;
– bombeiros militares;
– peritos oficiais de natureza criminal;
– guardas municipais;
– agentes socioeducativos;
– agentes de trânsito.
A regra abrange também servidores aposentados ou da reserva e se mantém quando o profissional tiver sido exonerado, demitido ou tiver deixado o cargo para exercer mandato eletivo.
Argumentos do relator
Paulo Bilynskyj afirmou que as regras atuais comprometem a integridade física desses profissionais. “A convivência forçada entre esses grupos e os profissionais que os enfrentaram representa, em termos práticos, um risco desproporcional à vida e à integridade física desses custodiados”, disse.
O relator afirmou ainda que a separação protege informações estratégicas. “Ao manter policiais presos em unidades distintas, o projeto contribui para que informações sensíveis sobre as forças de segurança não sejam sistematicamente coletadas e exploradas pelo crime organizado”, disse.
Unidades específicas e responsabilização
O texto prevê que a prisão especial seja cumprida em local exclusivo para profissionais de segurança pública ou em unidade administrada pela própria corporação. Em ambos os casos, o local deverá ser separado dos presídios onde ficam presos comuns.
O agente público que descumprir a regra pode responder administrativa e penalmente.
Transporte
O transporte desses presos também deve ser realizado de forma separada dos demais detentos.
Gravidade do crime
O projeto determina a separação entre presos provisórios e pessoas já condenadas. Além disso, define critérios para separar os presos de acordo com a gravidade do crime e o risco que representam para outras pessoas e para a segurança da unidade.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
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