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Comissão da Câmara aprova mudanças na Lei Maria da Penha com prazo de notificação de 48 horas

16 de julho de 2026
Comissão da Câmara aprova mudanças na Lei Maria da Penha com prazo de notificação de 48 horas
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Imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados — Junio Amaral recomendou a aprovação da proposta, com algumas modificações.

16/07/2026 – 11:38

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta data proposta que altera a Lei Maria da Penha e fixa prazo de até 48 horas para que a vítima seja notificada sobre decisões da Justiça relacionadas ao agressor, como entrada, transferência, saída ou fuga do sistema prisional. A matéria também permite que medidas de proteção previstas na lei sejam tomadas à noite, em feriados e nos fins de semana.

Mudanças no texto original

O colegiado aprovou o substitutivo do deputado Junio Amaral (PL-MG) ao PL 1425/26, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A versão aprovada retirou do texto a inclusão da temática da violência contra a mulher nos currículos escolares. O relator também excluiu a previsão de participação do Conselho dos Direitos da Mulher na formulação e no controle das políticas públicas.

Segundo Junio Amaral, as alterações tornam a proposta “mais coerente e eficiente” para aprimorar procedimentos, dados e políticas públicas de combate à violência doméstica.

Integração e divulgação de dados

O texto prevê que o Ministério da Justiça e Segurança Pública coordene, em conjunto com os estados, o Distrito Federal e os municípios, a divulgação de dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha. O ministério deverá integrar as bases de dados das secretarias estaduais de Segurança Pública em uma base nacional, disponibilizada em formato aberto, para facilitar a consulta e o uso das informações.

O Ministério Público também terá de divulgar, em seu site, estatísticas sobre sua atuação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. As informações deverão incluir, sempre que possível, dados por comarca, fiscalizações realizadas e medidas administrativas e judiciais adotadas.

Atuação de autoridades

A proposta proíbe que autoridades públicas punidas em processos disciplinares ou judiciais por descumprimento ou violação de normas da Lei Maria da Penha atuem em procedimentos administrativos ou judiciais previstos na própria lei.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, em seguida, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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