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Comissão da Câmara aprova aumento de pena para crime de extorsão em casos com arma ou por grupo organizado

16 de julho de 2026
Comissão da Câmara aprova aumento de pena para crime de extorsão em casos com arma ou por grupo organizado
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Comissão aprova proposta que dobra a pena para o crime de extorsão quando há participação de grupo ou uso de arma.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 16/07/2026 – 13:28, projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê aumento de até metade da pena nesses casos.

O relator, Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original, o Projeto de Lei 5403/25 da deputada Rosângela Reis (PL-MG), para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei 15358, de 24/03/2026), que já prevê penas maiores para organizações criminosas que impõem controle territorial.

Alterações e ponto retirado

Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.

Na justificativa do projeto, a deputada Rosângela Reis afirmou ser necessário fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.

Próximas etapas

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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