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Câmara aprova regulamentação do filtro de relevância no STJ e PL 3085/26 segue à sanção presidencial

14 de julho de 2026
Câmara aprova regulamentação do filtro de relevância no STJ e PL 3085/26 segue à sanção presidencial
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Câmara aprova projeto que define critérios e prazos para o filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, de autoria do Senado, que regulamenta o filtro de relevância de recurso especial no STJ, conforme a Emenda Constitucional 125, de 2022. A votação ocorreu em Plenário em 14/07/2026 – 19:07 e o texto será enviado à sanção presidencial (Atualizado em 14/07/2026 – 19:33).

Detalhes da proposta

O texto altera o Código de Processo Civil e estabelece que o relator do recurso no STJ poderá suspender, por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o mesmo tema, sejam eles individuais ou coletivos. Caso sejam necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O chamado filtro de relevância exige que quem interpõe recurso especial fundamente a necessidade de análise pelo STJ demonstrando impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes. A regra vale para causas de direito federal infraconstitucional; matérias constitucionais continuam de competência do Supremo Tribunal Federal.

Posição do relator

O Plenário acompanhou o parecer do relator, deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), que votou pela aprovação do projeto sem mudanças. “O projeto supre lacuna normativa, conferindo previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados, aos advogados e ao próprio Superior Tribunal de Justiça”, disse o relator.

Raniery Paulino afirmou que a regulamentação deve reduzir a quantidade de recursos especiais em análise pelo STJ e contribuir para a racionalização da atividade recursal, permitindo que o tribunal concentre esforços nas questões de maior repercussão jurídica, social e econômica. “Trata-se de medida que prestigia a duração razoável do processo e a eficiência da prestação jurisdicional, sem comprometer o direito de acesso à Justiça”, declarou.

Ele também comparou o filtro ao mecanismo da repercussão geral do recurso extraordinário, introduzida pela Emenda Constitucional 45, de 2004, aplicada pelo STF há mais de 18 anos.

Críticas apresentadas

O líder da federação PT-PCdoB-PV, deputado Pedro Uczai (PT-SC), afirmou que a redução dos recursos especiais pode restringir o direito à Justiça. “Está se negando esses direitos, direitos difusos, fundamentais, humanos, coletivos”, disse.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o filtro exige demonstração de relevância social, política, jurídica e econômica e pode dificultar o acesso de litigantes de menor poder econômico. “Isso favorece as grandes bancas e não o cidadão comum, os litigantes de pequeno status social”, afirmou.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), afirmou que a medida pode criar um filtro de classe social, impedindo que os mais pobres recorram.

Votação de destaque e emenda rejeitada

No único destaque votado, foi rejeitada emenda do deputado Pedro Uczai que pretendia estabelecer novos casos de relevância presumida, incluindo:

– ações que tratem de direitos fundamentais, incluindo remédios constitucionais;
– ações de execução penal;
– ações civis públicas que envolvam direitos difusos ou coletivos;
– ações que envolvam grupos com mais de 1.000 pessoas.

O projeto aprovado seguirá para sanção presidencial.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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